Advogado de Sócrates defende que MP não tem competência para pedir reavaliação de medida de coacção

Pedro Delille revela estar a “ponderar fazer uma exposição à juíza do processo relativamente às viagens, para que não haja equívocos”. Ex-primeiro-ministro está a fazer doutoramento em São Paulo.

Foto
EPA/RODRIGO ANTUNES

O advogado de José Sócrates considerou esta quinta-feira que o Ministério Público não tem competência para pedir uma reavaliação da medida de coacção motivada pelas viagens do antigo primeiro-ministro, desvalorizando o facto de o principal arguido da Operação Marquês não as estar a comunicar ao tribunal.

“José Sócrates continua a residir na Ericeira e nunca se ausentou em termos que o obrigassem a comunicar nova residência onde pudesse ser encontrado”, afirmou Pedro Delille, a propósito da notícia avançada na quarta-feira pela revista Visão sobre as deslocações regulares de Sócrates ao Brasil, motivadas por um doutoramento que está a fazer numa universidade em São Paulo. No Brasil, tem participado em várias acções da campanha do PT, com intervenções em debates e com a sua coluna de opinião na revista Carta Capital, próxima do partido. Nem todas as acções envolvem idas àquele país, com algumas intervenções a terem sido feitas a partir de sua casa, na Ericeira.

Pedro Delille defende que a não comunicação destas ausências do país não pode levar o Ministério Público a pedir um agravamento da medida de coacção aplicada ao antigo governante, que é neste momento a mais leve de todas, o termo de identidade e residência: “O Ministério Público não tem competência para pedir a reavaliação da medida de coacção.” O advogado cita a alínea d) do número 3 do artigo 196.º do Código de Processo Penal (CPP), no qual se pode ler que o incumprimento do termo de identidade e residência “legitima a sua representação por defensor em todos os actos processuais nos quais tenha o direito ou o dever de estar presente e bem assim a realização da audiência na sua ausência”.

O mesmo artigo indica que o arguido de um processo deve ter conhecimento “da obrigação de não mudar de residência, nem dela se ausentar por mais de cinco dias sem comunicar a nova residência ou o lugar onde possa ser encontrado”. Pedro Delille acrescenta que uma eventual comunicação do ex-governante de que iria ausentar-se “seria sempre motivo para haver devassa da vida privada, face ao que aconteceu no passado, em que foram sempre utilizadas situações processuais para haver intromissão” na vida pessoal do seu cliente. “José Sócrates não se vai sujeitar a partilhar a sua vida privada com a comunicação social. E está nesse direito”, salientou.

No entanto, o advogado revela estar a “ponderar fazer uma exposição à juíza do processo relativamente às viagens, para que não haja equívocos” provocados pelas ausências do antigo primeiro-ministro. José Sócrates tinha sido acusado na Operação Marquês, em 2017, de 31 crimes, incluindo corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal. Mas na decisão instrutória, a 9 de Abril de 2021, o juiz Ivo Rosa ilibou-o de 25 dos crimes, pronunciando-o para julgamento por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.

Sugerir correcção
Ler 6 comentários