Dirigentes da ANAC voltam a ser ilibados no processo das mortes em praia da Caparica

Piloto foi o único responsável pelo acidente, considera Tribunal da Relação de Lisboa: “Agiu com patente e manifesta inobservância das mais elementares regras de segurança que pautam a actividade de pilotar uma aeronave.”

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miguel manso

O Tribunal da Relação de Lisboa manteve a decisão de não levar a julgamento os dirigentes da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) no caso da aeronave que matou uma criança e um adulto numa praia da Costa da Caparica, em 2017.

Num acórdão proferido na quinta-feira foi negado provimento ao recurso do Ministério Público e das famílias das vítimas, interposto contra a decisão do Tribunal de Instrução Criminal de Almada, que, em 21 de Maio de 2021, decidiu levar a julgamento apenas o piloto do Cessna 152. As juízas desembargadoras Maria José Caçador e Maria do Rosário Martins confirmam na íntegra a decisão instrutória, que não pronunciou o então presidente do conselho de administração da ANAC, Luís Ribeiro, o ex-director de segurança operacional Vítor Rosa e o antigo chefe do departamento de licenciamento de pessoal e de Formação José Queiroz.

O tribunal de Almada também não tinha pronunciado os responsáveis da escola de aviação Aerocondor: Ana Vasques, administradora, Ricardo Freitas, director de instrução, e José Manuel Coelho, director de segurança, todos acusados, à semelhança dos dirigentes da ANAC, do crime de atentado à segurança de transporte por ar, agravado pelo resultado morte. “Não é em instrução que se vai fazer o que se omitiu no inquérito”, lê-se na decisão instrutória, que aponta falhas à investigação do Ministério Público, que usou como prova o relatório final do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves.

O tribunal de Almada considerou “prova proibida” o recurso a esse relatório técnico, por isso pôr em causa o direito do piloto à não auto-incriminação. A Relação de Lisboa teve o mesmo entendimento, acrescentando que, mesmo que na fase de instrução “tivesse resultado fortemente indiciada toda a factualidade que constava da acusação, não era possível imputar” a estes seis arguidos o crime de atentado à segurança de transporte por ar, agravado pelo resultado morte.

“Em suma, não se mostra preenchido, desde logo, um dos elementos objectivos do tipo criminal em apreço, qual seja a prática de um acto do qual possa resultar desastre”, sustentam as desembargadoras.

A 2 de Agosto de 2017 Sofia Baptista António, de oito anos, e José Lima, de 56, foram colhidos mortalmente por um avião ligeiro, modelo Cessna 152, que descolou do aeródromo de Cascais com destino a Évora para um voo de instrução, mas que, após reportar uma falha de motor, cerca de cinco minutos depois de descolar, fez uma aterragem de emergência no areal da praia de São João, no concelho de Almada. Para o tribunal de segunda instância, o piloto foi o único responsável pelo acidente.

“Foi a conduta do piloto, Carlos Conde D´Almeida, que, após a irreversível paragem do motor da aeronave que pilotava, agiu com patente e manifesta inobservância das mais elementares regras de segurança que pautam a actividade de pilotar uma aeronave, com a consequente aterragem forçada na praia de S. João da Caparica”, sublinham as juízas desembargadoras.

O arguido colocou “em perigo a integridade e a vida de terceiros, sem prejuízo da formação teórica e prática que tinha e as horas de voo com que contava à data (5.016 horas, das quais 3.930 como piloto instrutor)”. Os advogados de defesa dos dirigentes da ANAC, Rui Patrício e Nuno Igreja Matos, manifestaram-se satisfeitos com a decisão judicial.

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