Piloto do acidente que matou menina na Caparica estava reformado por invalidez mas “apto” para voar

Acusação diz que principal arguido escondeu perturbação de ansiedade que o incapacitava para o exercício da profissão.

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miguel manso

O presidente da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) Luís Ribeiro, disse esta terça-feira em tribunal que o piloto que aterrou de emergência numa praia cheia de gente na Caparica no Verão de 2017, matando uma menina de oito anos e um adulto, tinha visto renovada a sua licença para voar, apesar de reformado da TAP por invalidez devido a uma doença mental.

Em 1993 o piloto e hoje suspeito de homicídio por negligência Carlos Conde d’Almeida tinha-se reformado da transportadora aérea depois de lhe ter sido diagnosticada uma síndrome depressiva. Duas décadas mais tarde o problema mantinha-se: o núcleo de verificação de incapacidades do centro distrital de Lisboa da Segurança Social verificou que continuava a padecer de uma incapacidade permanente para o exercício da profissão, por sofrer de “perturbação de ansiedade generalizada”.

“Não obstante tal incapacidade Carlos Conde d’Almeida procedeu à renovação, junto da ANAC, da sua licença de piloto de transporte aéreo, omitindo a incapacidade que havia sido declarada, bem como, aquando da realização dos exames médicos, a perturbação de que padecia”, refere acusação do Ministério Público. E já aos 65 anos tornou-se instrutor da escola de aviação Aerocondor, da qual partiu no voo que havia de ir parar à praia de S. João depois de uma paragem no motor - em vez de aterrar no mar, manobra mais arriscada para o piloto e passageiros, devido ao risco de capotamento. 

Três dirigentes da ANAC acabaram por ser também constituídos arguidos, no pressuposto de que este organismo não terá fiscalizado devidamente as condições em que funcionava a Aerocondor, que entretanto mudou de nome para G-Air. De acordo com a acusação, "violaram deveres de promoção da segurança na aviação, de fiscalização e de supervisão das escolas de aviação e ainda de controlo de revalidação dos certificados de instrutores”. Três responsáveis da escola foram igualmente acusados. 

“Após a falha de motor, ficou claro que o piloto instrutor não efectuou uma gestão apropriada da emergência. Deveria ter seguido os procedimentos básicos de emergência, não procurando apenas uma solução para o problema da falha do motor”, concluiu após o sucedido o Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários. 

O presidente do conselho de administração da ANAC, Luís Ribeiro, disse esta terça-feira em tribunal, na fase instrutória do processo, que tanto quanto verificou após o acidente o piloto cumpria formalmente todos os requisitos técnicos e médicos para voar. “Se tivéssemos sabido antes [dos problemas de ansiedade] teríamos falado com o centro de medicina aeronáutica. Mas se este centro mantivesse que estava apto teríamos de lhe entregar” na mesma a licença de voo, explicou à juíza do Tribunal de Almada Margarida Natário.

Questionado sobre a decisão de manter aberta uma escola que num só ano tinha recebido 17 recomendações do regulador da aviação, o mesmo responsável garantiu que nenhuma das infracções detectadas se havia revelado impeditiva do exercício da actividade. O advogado Rui Patrício, que, além de Luís Ribeiro, também representa os dois outros arguidos da ANAC, disse aos jornalistas que requereu a instrução do processo para demonstrar que estes suspeitos “não têm nenhuma responsabilidade no que aconteceu”. 

“Nós não temos nenhuma responsabilidade, nem em termos de supervisão, nem em termos de certificação, nem em termos de renovação das licenças do piloto”, disse Rui Patrício.

Além de Sofia Baptista, de oito anos, morreu no acidente um militar de 56 anos. Foram ambos colhidos pela aeronave, um Cessna que partira do aeródromo de Tires com um aluno a bordo e que tinha Évora como destino. A falha no motor deu-se poucos minutos depois da descolagem. 

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