Directores do Fantasporto ilibados pelo Tribunal da Relação

Mário Dorminsky e Beatriz Pacheco Pereira transferiram dinheiro de bilhetes do festival para uma conta pessoal, mas o facto de não serem funcionários públicos levou à sua absolvição pela segunda vez, contra a vontade do Ministério Público.

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Fernando Veludo/NFACTOS

O Ministério Público falhou a sua segunda tentativa de fazer condenar os directores do festival de cinema de terror e fantástico Fantasporto. Mário Dorminsky e Beatriz Pacheco Pereira voltaram a ser ilibados do crime de peculato no início deste mês, no processo em que eram visados por se terem apropriado de 2810 euros provenientes da venda de livres trânsitos para as edições do Fantasporto de 2011 e de 2012.

O casal transferiu a quantia em causa para uma conta bancária pessoal, tendo Mário Dorminksy admitido em tribunal ter-se tratado de “uma asneirada” e de um “disparate”. Dizem não se ter apercebido de que estavam a cometer algum tipo de ilegalidade.

“Gerimos a cooperativa Cinema Novo [promotora do evento] como se fosse uma coisa nossa”, explicou por seu turno Beatriz Pacheco Pereira, garantindo no entanto que nunca se apropriou de dinheiro da instituição e que, no final do Fantasporto, era feito um acerto de contas. O problema foi detectado por uma inspecção tributária.

Segundo o Ministério Público, entre 2010 e 2012 o festival - que recebeu nessa altura mais de meio milhão em subsídios comunitários e estatais, através do Instituto do Cinema e do Audiovisual e do Instituto de Turismo de Portugal - registou inúmeras irregularidades fiscais e o uso inapropriado de verbas. Porém, os seus directores pagaram 87 mil euros do montante em dívida, e o processo de fraude fiscal foi arquivado. O Regime Geral das Infracções Tributárias prevê essa possibilidade, admitindo a dispensa de pena e o arquivamento do processo.

Restava, porém, o problema da transferência dos 2810 euros. Em Novembro passado a questão foi a julgamento e o casal foi absolvido com base numa questão formal: a de não se lhes poder atribuir o estatuto de funcionários, condição sem a qual era impossível imputar-lhes o crime de peculato. Igualmente arguida no processo, a irmã de Beatriz, Manuela Pacheco Pereira, que secretariava o festival e a cooperativa, foi igualmente ilibada.

Insatisfeito, o Ministério Público recorreu da absolvição. “Este festival é sustentado em grande medida por dinheiros públicos, provenientes de subsídios. Estando em causa o exercício de uma actividade de utilidade pública que envolve o uso de fundos públicos, o Estado acaba por ser indirectamente lesado” com as condutas dos arguidos, defendeu. Para acrescentar: “Estando em causa a realização de um evento cultural como o Fantasporto, com inegável interesse público e cultural e subsidiado com dinheiros públicos, não se pode conceber que estão apenas em causa interesses privados”, da cooperativa e dos seus sócios.

Não podendo ser imputado ao casal o crime de peculato, o Ministério Público argumentou que lhe fosse assacado então outro delito, o de apropriação ilegítima.

Mas para o Tribunal da Relação do Porto os directores do festival também não incorreram neste crime. “Os arguidos apropriaram-se do produto das vendas de livres-trânsitos, produto esse que não resultou de financiamento público, pois tem a ver com o património e receitas da Cinema Novo”, escrevem os desembargadores Rodrigues da Cunha e William Themudo Gilman, numa decisão datada de 6 de Abril passado. O dinheiro acabou por ser mais tarde restituído.

Contactados pelo PÚBLICO, nem o casal nem o seu advogado quiseram pronunciar-se sobre o assunto.

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