Bastava comprar um imóvel para obter nacionalidade portuguesa?

Francisco Louçã aplaudiu mudanças recentes à lei da nacionalidade, criticando o facto de no passado essa lei ter permitido obter a cidadania em troca de compra de imóveis de luxo

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Francisco Louçã foi coordenador do BE entre 2005 e 2012 daniel rocha

A frase

Há uma nova legislação, um novo decreto-lei para tornar mais cuidadoso o processo de selecção das candidaturas à nacionalidade portuguesa. Parece-me muito razoável. Uma versão anterior ia no sentido contrário: bastava comprar um imóvel e já era possível.

Francisco Louçã, no dia 18 de Março, na SICN

O contexto

O ex-coordenador do BE comentava a detenção do rabino David Litvak que interveio no processo de certificação de nacionalidade portuguesa ao oligarca russo Roman Abramovich, ao abrigo da lei da nacionalidade revista em 2015 que estabeleceu a possibilidade de atribuição de nacionalidade portuguesa a descendentes de judeus sefarditas expulsos de Portugal a partir do século XV,​

Os factos

A lei foi, de facto, alterada pelo Governo, neste mês de Março, na sequência da polémica desta detenção do rabino Litvak, apertando os critérios de concessão de nacionalidade portuguesa. Mas em nenhum momento a lei da nacionalidade permitiu alguma vez que esta fosse atribuída a quem comprasse um imóvel qualquer que fosse o seu valor. O que existe é outra legislação, a chamada lei dos “vistos gold", que concede uma autorização de residência a quem compre bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros. Este programa cumpriu em Outubro nove anos, mês em que ultrapassou os 6000 milhões de euros captados.

Em explicações enviadas ao PÚBLICO, Francisco Louçã referiu, entretanto, que a sua fonte de informação havia sido o “próprio PÚBLICO (16 de março de 2022), que informou que havia em Novembro uma versão preliminar do decreto-lei e que nessa versão do diploma, que não chegou a ser aprovada, exigia-se aos requerentes que, para além da comprovação da descendência [de judeus sefarditas], tivessem comprado imóvel em Portugal”.

Em resumo

Nunca houve proposta aprovada ou discutida, em que comprar um imóvel bastaria, por si só, ou seja, seria condição suficiente, para que alguém obtivesse nacionalidade portuguesa. A afirmação de Francisco Louçã é, por isso, falsa.

Nota: artigo actualizado com explicações de Francisco Louçã

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