Alterações à lei postal entram esta terça-feira em vigor

Preços dos serviços postais que compõem o serviço universal vão deixar de estar apenas nas mãos do regulador, a Anacom. CTT dizem que lei é “passo importante” para novo contrato.

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Novo contrato de concessão terá a duração de sete anos PAULO PIMENTA

O decreto-lei que altera o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais foi publicado esta segunda-feira em Diário da República e entra em vigor na terça-feira. A publicação surge dois dias depois de o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, ter anunciado que tinha promulgado o diploma do Governo, notando que este “não determina a renovação do contrato de concessão”.

Já os CTT emitiram este domingo um comunicado ao mercado no qual sublinham que o diploma em causa “constitui um passo importante e necessário à conclusão do processo de designação dos CTT como prestador do SPU [serviço postal universal], incluindo o novo contrato do serviço postal universal”, que terá a duração de sete anos.

A empresa de correios viu o seu actual contrato de serviço postal universal (SPU) ser prorrogado até ao final do ano. E, esta segunda-feira, anunciou que foi celebrado o novo contrato de concessão para a prestação do SPU até 31 de Dezembro de 2028.

Uma das novidades das alterações legislativas, conforme já noticiou o PÚBLICO, é que a definição de preços dos serviços postais que compõem o serviço universal deixará de estar nas mãos do regulador, a Anacom, e passa a ser fixada por acordo entre empresa, regulador e Direcção-Geral do Consumidor, por um período de três anos. No entanto, conforme se lê no diploma, “em caso de impossibilidade de obtenção de um acordo no âmbito do convénio”, caberá ao responsável do Governo pela área das comunicações “a definição dos critérios a que deve obedecer a formação dos preços”.

Os CTT têm considerado que a actual concessão deixou de ser financeiramente sustentável e até já puseram o Estado em tribunal por essa razão. Para este ano prevê-se um regime transitório da lei, no que toca aos preços.

Há também alterações ao nível da prestação dos serviços, passando para o concedente a “fixação dos parâmetros de qualidade de serviço e dos objectivos de desempenho associados à prestação do SPU”. Assim, ao regulador caberá supervisionar o cumprimento dos parâmetros definidos.

“Volvidos mais de nove anos desde a instituição do regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, importa reavaliar a sua adequação às necessidades presentes”, refere o preâmbulo do diploma publicado esta segunda-feira. “Por um lado”, diz o executivo, há “as mutações estruturais que se registam no sector, com a diminuição do tráfego postal por força do incremento das comunicações digitais e a emergência e vulgarização do comércio electrónico” e, por outro lado, verifica-se a necessidade de “garantir a manutenção da proximidade do serviço postal universal, principalmente nas áreas menos densamente povoadas, com o fito de promoção dos objectivos de coesão territorial e de valorização do interior”.

A partir de agora, diz também o executivo, haverá a possibilidade de “o eventual incumprimento dos objectivos de desempenho associados à prestação do SPU dar origem a mecanismos de compensação mais diversificados, nomeadamente que passem por obrigações de investimento do prestador do SPU no âmbito da prestação deste serviço, em benefício efectivo dos utilizadores”.

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