Sabia que o seu voto vale euros para os partidos?

Para evitar financiamentos encapotados ou que empresas, associações ou outras pessoas colectivas possam financiar campanhas, o Estado distribui subvenções públicas aos partidos.

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Diego Nery

A democracia e a actividade dos partidos, que estão no cerne do regime, têm custos. A fim de evitar financiamentos encapotados ou que empresas, associações ou outras pessoas colectivas possam financiar campanhas eleitorais, o Estado distribui subvenções públicas aos partidos que os compense dos custos das campanhas e para a sua actividade pós-eleitoral.

Para concorrerem aos dinheiros públicos, os partidos têm de respeitar regras apertadas, especificadas em lei e existe mesmo um organismo – a Entidade das Contas e Financiamento dos Partidos (ECFP) – para fiscalizar a forma como as verbas públicas são usadas.

Após publicação oficial dos resultados eleitorais, os partidos podem recorrer ao presidente da Assembleia da República para pedir a subvenção pública. Têm direito a ela as forças políticas que tenham apresentado, no mínimo, 118 candidatos efectivos e que elejam, pelo menos, um deputado ou consigam 50 mil votos.

A verba a distribuir é calculada com base no Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (80% de 20.000 vezes o valor do IAS), que este ano é 443,2 euros, o que representa que estão disponíveis 7.091.200 euros a distribuir pelos partidos que a ela tenham direito.

De entre os partidos políticos que têm direito à subvenção, 20% desta verba é distribuída em partes iguais e 80% é entregue a cada força pela proporção dos votos validamente expressos. O valor de cada voto ronda actualmente os três euros. Desta forma, um partido que consiga os 50 mil votos que dão acesso à subvenção terá direito a receber cerca de 150 mil euros.

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