Novas medidas para combater a covid-19. O que muda a partir do dia de Natal?

Há novas regras para conter a covid-19 que entraram em vigor este dia 25 de Dezembro. Período de contenção de contactos começa mais cedo, os testes serão precisos para entrar em mais sítios (principalmente no Natal e Ano Novo) e as discotecas vão encerrar.

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Novas medidas entraram em vigor no sábado, dia de Natal DUSAN STANKOVIC/GETTY IMAGES

As incertezas sobre a nova variante do coronavírus e a aproximação do período festivo, que poderá causar um aumento de casos de covid-19 e um agravamento da situação epidemiológica, levaram o Governo a antecipar algumas das medidas que só iam entrar em vigor no início de 2022. Algumas destas regras entraram em vigor já a 25 de Dezembro, no dia de Natal.

Período de contenção de contactos

Inicialmente programado para depois do Ano Novo, o período de contenção de contactos foi antecipado e arrancou já às 00h do dia 25 de Dezembro com teletrabalho obrigatório sempre que possível. Os bares e discotecas vão também encerrar, ao contrário do que tinha sido anunciado no fim de Novembro.

As aulas de todos os graus de ensino só recomeçam a 10 de Janeiro, com esses dias a serem compensados nas férias de Carnaval (menos dois dias) e na Páscoa (menos três dias). As creches e os ATL também estão incluídos neste período de contenção e irão encerrar a partir do dia 25 de Dezembro (e estão previstos apoios aos pais).

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Aeroporto de Lisboa Daniel Rocha

A lotação nos grandes estabelecimentos comerciais, durante o período de contenção (até dia 10 de Janeiro), também passará a ser reduzida para uma pessoa por cada cinco metros quadrados para “evitar os ajuntamentos que ocorrem muitas vezes na semana a seguir ao Natal”, como explicou na terça-feira António Costa.

Mais testes à covid-19

O total de testes à covid-19 gratuitos por mês e por pessoa passou a ser de seis (em vez de quatro), para que Portugal possa continuar a estratégia de testagem “maciça”. Pode consultar as farmácias e laboratórios da sua localidade através destas listas, que estão em “constante actualização” no site do Infarmed.

A apresentação de testes passa a ser obrigatória para entrada em estabelecimentos turísticos e alojamento local, para ir a eventos familiares como casamentos e baptizados, assim como para eventos empresariais. Os testes continuam a ser necessários para visitas a lares e visitas a doentes em estabelecimentos de saúde. Quem quiser assistir a eventos culturais também vai ter que apresentar teste negativo. A mesma medida passa a ser aplicada a todos os recintos desportivos, independentemente da lotação.

Quem se deslocar, nos dias 24 e 25 de Dezembro, nos dias 30 e 31 de Dezembro, e no dia 1 de Janeiro, a restaurantes ou casinos ou celebrações autorizadas, vai igualmente ter que apresentar um teste negativo.

Os autotestes são válidos para aceder e todas estas actividades ou estabelecimentos (incluindo no Natal e Ano Novo), desde que feitos no local mediante supervisão, até 2 de Janeiro. São igualmente admitidos o comprovativo de teste PCR com uma antecedência de 72 horas e o comprovativo de teste rápido de antigénio (TRAg) com uma antecedência de 48 horas – as duas modalidades de testes que estavam previstas ser válidas para este período.

Passagem de ano com medidas especiais

Além da exigência de testes no Natal e Ano Novo e do encerramento das discotecas, uma medida que o primeiro-ministro disse ser “necessária para controlar uma actividade onde o convívio tem risco acrescido”, há medidas especiais para o último dia de 2021. Durante a passagem de ano, os ajuntamentos na via pública com mais de dez pessoas são proibidos e o mesmo se aplica ao consumo de bebidas alcoólicas na via pública. Antes de qualquer convívio, é recomendado que faça um teste.

Reforço da vacinação

O reforço da vacinação contra a covid-19 também foi uma das medidas anunciadas por António Costa, chegando mesmo o primeiro-ministro a dizer, na terça-feira, que “o conjunto da população ia toda necessitar de uma dose de reforço” e prometendo novidades por parte da Direcção-Geral da Saúde sobre esta questão nos dias seguintes.

Esta quinta-feira, a Direcção-Geral da Saúde (DGS) decidiu alargar a administração da dose de reforço da vacina contra a covid-19 a todas as pessoas com mais de 18 anos. O processo vai ser feito em ordem decrescente de idades e os grupos vulneráveis terão prioridade.

Para já, o auto-agendamento da vacina (que pode ser feito aqui) está disponível para pessoas com 55 ou mais anos, para pessoas com 40 ou mais anos vacinados com a vacina da Janssen e para crianças entre os oito e os 11 anos (exclusivo para os dias 6 a 9 de Janeiro de 2022). Portugal já vacinou mais de 2,5 milhões de pessoas com a dose de reforço.

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