Autotestes para entrar em estabelecimentos permitidos até 2 de Janeiro

Passa também a ser obrigatório um teste negativo para o acesso a hotéis e estabelecimentos de alojamento local a partir das zero horas de 25 de Dezembro. Testagem tem de ser supervisionada.

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Adriano Miranda

Os autotestes podem ser realizados para aceder a actividades ou estabelecimentos para os quais passa a ser exigido um teste covid-19 negativo, desde que feitos no local mediante supervisão, até 2 de Janeiro, informou o Ministério da Saúde esta quarta-feira.

Em comunicado, a tutela esclarece que esta possibilidade se enquadra no âmbito das medidas adicionais adoptadas pelo Governo para contenção da pandemia aprovadas na terça-feira em Conselho de Ministros. São igualmente admitidos o comprovativo de teste PCR com uma antecedência de 72 horas e o comprovativo de teste rápido de antigénio com uma antecedência de 48 horas.

“Os três tipos de testes referidos serão, pois, admitidos, nos termos das decisões tomadas para o período de contenção de contactos, no acesso a estabelecimentos turísticos ou de alojamento local e a eventos de qualquer natureza (com exceção de celebrações religiosas)”, é referido na mesma nota. Estes três tipos de teste serão também admitidos nos dias 24, 25, 30 e 31 de Dezembro e 1 de Janeiro no acesso a restaurantes e estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar e também em celebrações autorizadas de Ano Novo.

O gabinete da ministra da Saúde, Marta Temido, esclarece que “estas alternativas visam diversificar as opções disponíveis ao alcance da população num momento excepcional e de elevada procura” de testes. O Governo aprovou na terça-feira um conjunto de medidas para controlar a pandemia, tendo em conta a ameaça da nova variante Ómicron, que pode ser responsável por cerca de 90% das infecções no final do ano.

Estas medidas surgem cerca de um mês depois de o Governo ter, em 25 de Novembro, aprovado uma estratégia de prevenção e combate à pandemia, que o surgimento recente da Ómicron obrigou a actualizar. Entre as medidas anunciadas estão a antecipação do período durante o qual o teletrabalho é obrigatório, determinando que este regime vigora a partir da meia-noite do dia 25 de Dezembro, e o encerramento de creches e ateliers de tempos livres (ATL), que estava previsto para a semana de contenção entre 3 e 9 de Janeiro.

O encerramento de discotecas e bares com espaço de dança previsto para a primeira semana de Janeiro vai ser também antecipado, entrando em vigor a partir das zero horas de sábado. Estas empresas vão receber apoios para as compensar das perdas.

Passa também a ser obrigatório um teste negativo para o acesso a hotéis e estabelecimentos de alojamento local a partir das zero horas de 25 de Dezembro, assim como para eventos empresariais e ainda festas familiares, como casamentos ou baptizados. O acesso a eventos desportivos e culturais dependerá também da apresentação de teste negativo ao coronavírus, independentemente do número de espectadores.

Foi ainda determinado que a lotação dos espaços comerciais passa a estar limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados, para evitar ajuntamentos que acontecem na semana a seguir ao Natal para trocas de presentes. Na via pública os ajuntamentos de mais de dez pessoas são proibidos na passagem de ano, assim como o consumo de bebidas alcoólicas.

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