Bruxelas abre processo de infracção contra a Polónia por questionar primazia da lei europeia

Comissão Europeia manifesta “sérias preocupações com o Tribunal Constitucional polaco e com a sua recente jurisprudência”, nomeadamente as decisões que consideram “as disposições dos Tratados da UE incompatíveis com a Constituição polaca”.

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O Tribunal Constitucional da Polónia declarou a 7 de Outubro que que as leis da UE teriam de se submeter ao direito constitucional do país Kacper Pempel/Reuters

A Comissão Europeia iniciou esta quarta-feira um novo processo de infracção contra a Polónia e dá dois meses a Varsóvia para responder às preocupações levantadas pelo desafio da primazia do direito da União Europeia (UE) sobre o nacional.

O executivo comunitário destaca, em comunicado, as “sérias preocupações com o Tribunal Constitucional polaco e com a sua recente jurisprudência”, nomeadamente as decisões de 12 de Julho e 7 de Outubro deste ano que consideraram “as disposições dos Tratados da UE incompatíveis com a Constituição polaca, desafiando expressamente a primazia do direito da UE”.

A Comissão Europeia considera que estas decisões do Tribunal Constitucional polaco violam os princípios gerais de autonomia, primazia, eficácia e aplicação uniforme do direito da UE e o efeito vinculativo das decisões do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE).

Por outro lado, Bruxelas destaca ainda que estas decisões violam o Tratado da UE, que garante o direito a uma protecção judicial eficaz, dando-lhe uma interpretação indevidamente restritiva.

Na sustentação do processo de infracção, a Comissão manifesta ainda ter “sérias dúvidas sobre a independência e imparcialidade do Tribunal Constitucional [polaco] e considera que este já não satisfaz os requisitos de um tribunal anteriormente estabelecido por lei”.

Em Março, o primeiro-ministro polaco, Mateusz Morawiecki pedira ao Tribunal Constitucional a fiscalização de uma decisão do Tribunal de Justiça da UE que determinava que os tratados europeus têm primazia sobre o direito nacional dos Estados-membros. Em causa estava a reforma do sistema judicial promovida pelo Governo polaco, que a UE considera violar vários princípios basilares do Estado de direito, como a separação entre poderes ou a independência dos tribunais.

A 7 de Outubro, o TC polaco declarou que as leis da União Europeia teriam de se submeter ao direito constitucional do país. “O Tratado da UE é subordinado à Constituição no sistema legal polaco (...) e, como qualquer parte do sistema legal polaco, deve estar em conformidade com a Constituição”, afirmou na altura o juiz Bartlomiej Sochanski.

A Comissão Europeia, pela voz da sua presidente, Ursula von Der Leyen, reagiu de imediato e advertiu que os Tratados da União Europeia “são muito claros” relativamente à primazia do direito comunitário e garantiu que Bruxelas usaria “todos os poderes” para garantir o seu respeito na Polónia.

No final de Outubro, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), no seguimento de um pedido da Comissão Europeia, condenou a Polónia a pagar uma multa de um milhão de euros por dia até acatar as medidas provisórias, ordenadas em Julho, de respeito pelo Estado de direito, nomeadamente a suspensão imediata do funcionamento da Câmara Disciplinar do Supremo Tribunal, com a justificação de que o regime que abre a porta à punição de juízes em função das suas decisões judiciais é incompatível com a lei europeia.

Em resposta, o Governo de Varsóvia afirmou que “a Polónia não pode e não deve pagar” as multas impostas pela Europa, que classificou como “elementos de pressão”.

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