Arquivada acusação de difamação de “vice” de Angola contra Paulo Morais

A juíza de instrução decidiu não pronunciar Paulo Morais, que tinha sido alvo de uma acusação particular, acompanhada pelo Ministério Público.

Foto
Paulo Morais DANIEL ROCHA

Paulo de Morais, presidente da Frente Cívica e fundador da Transparência e Integridade, não vai ser julgado por dois crimes de difamação agravada de que tinha sido acusado pelo vice-presidente angolano, Bornito de Sousa, e pela sua filha, Naulila, por causa das declarações sobre os gastos avultados feitos pela família em nove vestidos comprados em Nova Iorque para o casamento da jovem, incluindo dois de noiva. 

A juíza de instrução Cristina Malheiro, do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, decidiu não pronunciar Paulo Morais, que tinha sido alvo de uma acusação particular, acompanhada pelo Ministério Público

Neste caso estavam em causa declarações de Morais proferidas em 20 de Janeiro de 2020 num post no Facebook e três dias mais tarde no Jornal 8 da CMTV, numa altura em que estalara o escândalo que ficou conhecido como Luanda Leaks. No texto, Paulo Morais diz que “uma outra princesa de Angola: Naulila Diogo (...) gastou nos vestidos do seu casamento 200 mil dólares”. E acrescenta: “Enquanto a larga maioria dos angolanos vive com menos de dois dólares por dia; a esperança média de vida é de 42 anos. E um quarto das crianças morre antes de fazer cinco anos. Um poder selvagem que se eterniza!”. 

Nas declarações à CMTV, Paulo Morais falou do caso dos vestidos adquiridos por Naulila em Nova Iorque e afirmou que o caso de Isabel dos Santos é apenas a ponta do icebergue. “Ela é apenas um dos exemplos dos muitos membros da elite angolana que tiram dinheiro ao povo e utilizam para sua riqueza.”

As afirmações foram sustentadas principalmente num programa de televisão chamado Say Yes to the Dress (Diz Sim ao Vestido, numa tradução literal), do canal TLC, exibido em vários países, incluindo Portugal e Angola. Um dos episódios mostra a prova dos dois vestidos de noiva de Naulila (um para a cerimónia privada e outro para a festa com 800 convidados) enquanto apresenta os valores envolvidos no rodapé da imagem. Tudo se passa no interior da loja Kleinfeld, em Nova Iorque, da estilista Pnina Tornai, onde Naulila, a mãe e umas amigas se deslocaram para comprar os vestidos que segundo o apresentador do programa custaram mais de 200 mil dólares (mais de 150 mil euros à data).

Tratar Naulila Graça como “próxima ou similar” a Isabel dos Santos, diziam os advogados da filha do vice-presidente angolano, “por si só já seria susceptível de traduzir um ilícito de natureza difamatória, na medida em que esta se encontra a ser visada na comunicação social e na opinião pública por factos de natureza criminal”. 

A juíza não considerou provado que as declarações de Paulo Morais tenham tido o objectivo de difamar quer o vice-presidente angolano quer a sua filha. “O citado texto e as declarações produzias pelo arguido no citado programa televisivo, mais do que não são a manifestação cívica do arguido, face à actuação na esfera pública dos assistentes, no sendo escrito e falado com esse foco, no âmbito da liberdade de expressão que assiste a todos e que no caso da crítica politica e cívica num Estado Democrático haverá que se sobrepor a outros direitos constitucionalmente assegurados, assim permitindo o livre escrutínio popular sobre a discussão de comportamentos e regimes políticos”, sustenta a magistrada.

Sobre as sete facturas da Kleinfeld que a acusação apresentou num total de quase 94 mil euros, contestando ter gasto mais de 150 mil euros naquela roupa, a juíza considerou que estas “jamais se podem reportar aos vestidos adquiridos em 2014”. Apesar de terem referências a 2 de Setembro de 2014 (a data em que teria sido feita a venda), as mesmas só foram emitidas a 6 de Fevereiro de 2020.

A juíza nota ainda que “não resulta dos autos que os assistentes tenham solicitado qualquer rectificação aos jornais e canal televisivo TLC onde as notícias foram divulgadas relativamente aos factos que posteriormente o aqui arguido divulgou, não exercitando o seu legal direito de resposta, antes se limitando, volvidos seis anos sobre a divulgação dos factos aqui em causa apresentar a queixa que a estes autos deu causa”.

Sugerir correcção
Comentar