Produção em autoconsumo terá isenção de imposto especial sobre o consumo

Governo dá mais um incentivo à produção de energia em autoconsumo com a criação de uma isenção do imposto especial sobre o consumo (IEC).

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daniel rocha

Entre as medidas incluídas numa proposta de Orçamento do Estado (OE) que o ministro do Estado e das Finanças considera que “favorece a transição climática” inclui-se a criação de “uma isenção fiscal, quanto aos impostos especiais sobre o consumo (IEC), relativa à produção de energia para autoconsumo”, embora “até um limite legalmente definido”, que são os “30 kW de potência instalada”.

A electricidade é uma das classes de produtos que, em Portugal, paga imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), uma das tipologias de produtos a que se aplicam os IEC (a par do imposto sobre o tabaco e do imposto sobre o álcool, as bebidas alcoólicas e as bebidas adicionadas de açúcar ou outros edulcorantes).

Depois de ter isentado, parcial ou totalmente, a produção de energia eléctrica renovável para autoconsumo do pagamento dos custos de interesse económico geral (os chamados custos políticos da factura, que oneram a generalidade dos consumidores), o Governo continua a incentivar a produção descentralizada de energia limpa, e em particular de origem solar.

Ainda na semana passada, a Direcção-geral de Energia e Geologia (DGEG) e a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) aprovaram um despacho conjunto que liberta as instalações para autoconsumo até 50 megawatts (MW) que sejam instaladas em edifícios ou parques de estacionamento já existentes (e desde que não se situem nas chamadas áreas sensíveis) da obrigação de consulta prévia para eventual avaliação de impacto ambiental.

A proposta de OE admite ainda a possibilidade de se mexer no IVA das trocas de electricidade gerada em autoconsumo. “Fica ainda o Governo autorizado a consagrar uma derrogação à regra geral de incidência subjectiva do IVA relativamente a certas transmissões do excedente de electricidade produzida em regime de autoconsumo de energia renovável”.

Nomeadamente, admite-se a possibilidade de “dedução total ou parcial do imposto” a sujeitos que “sejam adquirentes de electricidade produzida em unidades de produção para autoconsumo, com potência instalada igual ou inferior a 30 kW”.

Esta alteração fica “condicionada a aprovação pelo Conselho Europeu do [respectivo] pedido de derrogação”.

O OE para 2022 também prossegue uma série de medidas que já vinham de anos anteriores.

Vai ser aplicada uma contribuição sobre as embalagens de plástico ou alumínio de utilização única em refeições prontas cujas receitas reverterão em parte para o Fundo Ambiental, o grande instrumento do executivo para o apoio às medidas de descarbonização.

Da mesma forma, desde 1 de Julho deste ano, as viagens aéreas, marítimas e fluviais são oneradas com uma taxa de carbono.

Mantém-se igualmente a medida que já tinha sido iniciada na anterior legislatura relativa à eliminação faseada dos benefícios fiscais considerados prejudiciais ao ambiente, nomeadamente, o fim gradual, até 2025, da isenção de ISP na produção de electricidade a partir dos combustíveis fósseis, com as receitas a reverterem para a eliminação do défice tarifário da electricidade e para o Fundo Ambiental.

No carvão e no coque, a taxa de ISP em 2022 já será paga a 100%, mas a verdade é que a produção de electricidade carvão deverá terminar ainda este ano.

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