Uber deixa cair limite de 2/3 da lotação em todo o país

Medida já era permitida desde o dia 14 de Junho, mas a Uber não avançou com essa possibilidade na Área Metropolitana de Lisboa. Free Now e Bolt também já permitem ocupar todos os lugares traseiros do veículo.

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Manuel Pina, director-geral da mobilidade da Uber em Portugal Nuno Ferreira Santos

A Uber já permite, a partir desta quinta-feira, que todos os lugares traseiros de um veículo descaracterizado de transporte de passageiros (TVDE) possam ser ocupados no decorrer de uma viagem. Numa mensagem aos clientes, a empresa dá como exemplo uma viagem num UberX, afirmando que “podem agora viajar três utilizadores nos bancos traseiros”.

A decisão, diz a Uber, está enquadrada “pela última orientação da Direcção Geral da Saúde relativamente aos procedimentos nos transportes públicos colectivos e individuais”, realçando que as regras são agora “aplicáveis a todo o território nacional”, e a nível de concelhos.

Fonte oficial da Free Now afirmou ao PÚBLICO que a empresa também “procedeu à alteração da limitação desde segunda-feira da semana passada” e que o mesmo já foi comunicado aos motoristas com quem trabalha. O mesmo acontece com a Bolt, tendo a empresa referido que levantou recentemente as restrições em causa.

Desde o dia 14 de Junho, segundo uma resolução do Conselho de Ministros ligada ao desconfinamento, os táxis e os TVDE passaram a poder ocupar todos os lugares traseiros (o lugar ao lado do condutor ainda tem de permanecer desocupado). No entanto, e ao contrário dos táxis, tanto a Uber como os seus concorrentes mais directos, a Bolt e a Free Now, continuam a aplicar a regra dos 2/3, permitindo apenas dois passageiros nos veículos com cinco lugares, em vez de três.

A Uber aplicou essa restrição apenas na Área Metropolitana de Lisboa, mas no caso da Free Now e da Bolt a abrangência foi a nível nacional.

A obrigatoriedade do uso de máscara no interior do veículo mantém-se inalterada e, no final de Junho, foi alargada até ao final do ano a autorização para colocar separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros.

De acordo com o IMT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes, a prorrogação do prazo (que acabava no final de Junho) e a manutenção das medidas de protecção em causa justifica-se pelo facto de continuarem a existir “municípios que, com base critérios epidemiológicos de definição do controlo da pandemia, são qualificados como concelhos de risco elevado ou concelhos de risco muito elevado”.

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