Governo reconhece que “lei Uber” deverá sofrer alterações

“Em alguns aspectos, o desenvolvimento da actividade dos TVDE não foi ao encontro do espírito legislador aquando da elaboração da lei”, afirmou no Parlamento o secretário de Estado da Mobilidade, Eduardo Pinheiro.

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Eduardo Pinheiro, secretário de Estado da Mobilidade Rui Gaudencio

O secretário de Estado da Mobilidade reconheceu esta terça-feira que a lei que regula o sector das plataformas electrónicas de TVDE deverá sofrer algumas alterações, após a avaliação em curso, considerando, no entanto, ser uma “boa lei”.

“Considerando uma boa lei, tem que estar sujeita a avaliação, quando falamos de um sector tão pouco amadurecido”, disse Eduardo Pinheiro, em declarações aos deputados na Comissão Parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, numa audição, a requerimento do BE, sobre a falta de fiscalização da Lei n.º 45/2018, a chamada “lei Uber”.

O secretário de Estado foi o último dos intervenientes a ser ouvido a pedido do BE, depois das presenças anteriores de responsáveis do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, da Autoridade da Mobilidade e dos Transporte, da Autoridade para as Condições do Trabalho e da Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (Fectrans).

“Reconhecemos que, em alguns aspectos, o desenvolvimento da actividade dos TVDE não foi ao encontro do espírito legislador aquando da elaboração da lei”, disse Eduardo Pinheiro, exemplificando com o caso da definição das tarifas, que ficou consagrado na lei ser um regime livre, assumindo o legislador que o “mercado seria capaz de ajustar o tarifário”.

No entanto, de acordo com o secretário de Estado, assistiu-se “recentemente a uma estratégia de preços que promove uma guerra de descontos entre motoristas que resulta, por vezes, numa prática de tarifas que podem não ser condicentes com o serviço prestado”.

De acordo com Eduardo Pinheiro, é “necessário avaliar a lei para assegurar que esta dá a melhor resposta aos desafios regulatórios e de fiscalização a que esta actividade económica obriga”, sendo também importante garantir que a “actuação presente e futura de controlo e fiscalização por parte das entidades competentes seja eficiente, ágil e eficaz”.

Eduardo Pinheiro salientou também a necessidade de “dotar de meios necessários” as entidades responsáveis pela fiscalização da lei. Uma das críticas que vários partidos têm feito diz respeito à falta de fiscalização ao longo dos dois anos e meio de lei.

O secretário de Estado lembrou que, em Novembro, será apresentado o relatório que está a ser elaborado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes, que será remetido à Autoridade da Mobilidade e dos Transportes.

“Se temos mecanismo de avaliação, não é para o desconsiderar, para que as diversas entidades auscultadas possam apresentar as dificuldades vividas, operadores e trabalhadores, mas também as entidades fiscalizadoras que ficou claro que há necessidade de reforçar”, disse.

“O relatório da avaliação é determinante”, acrescentou Eduardo Pinheiro, reconhecendo que será “sugerida a melhoria de mecanismos”, escusando-se, no entanto, a antecipar qualquer medida ao próprio relatório.

De acordo com o governante, a actividade de TVDE em Portugal desde o Verão de 2016, através da Uber, gerou “oportunidades para que milhares de pessoas diversificassem as suas fontes de rendimento e para que muitas que se encontravam no desemprego encontrassem uma oportunidade de trabalho”. Sem a actual lei, haveria uma “completa desregulação do sector” e estariam “mais fragilizados tanto motoristas como os consumidores”.

Na audição, a deputada do BE Isabel Pires insistiu na “urgência de melhorar a lei”, nomeadamente no que diz respeito à fiscalização e à actividade laboral.

Existem nove operadores de plataformas TVDE licenciados em Portugal, quatro com actividade no mercado nacional: Uber, Bolt, Free Now e It’s My Ride.

Os operadores de TVDE são agora 8880, enquanto estão certificados 29.543 motoristas, sendo 58 as entidades formadoras autorizadas.

A Lei n.º 45/2018, que ficou conhecida como “lei Uber”, define o regime jurídico da actividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados.

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