Nova tabela de preços da ADSE entra em vigor a 1 de Julho

O conselho directivo da ADSE avisou os beneficiários do adiamento, por um mês, da entrada em vigor dos novos preços.

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Maria Manuela Faria, presidente do conselho directivo da ADSE Rui Gaudêncio

O conselho directivo da ADSE já avisou os beneficiários que a nova tabela de preços do regime convencionado entrará em vigor a 1 de Julho, um mês depois do que tinha previsto. O adiamento foi solicitado pelos prestadores de cuidados de saúde que trabalham com a ADSE, para se adaptarem às novas regras.

A informação já tinha sido confirmada ao PÚBLICO pelo conselho directivo liderado por Maria Manuel Faria, mas na newsletter de Maio foi formalizado o adiamento junto dos cerca de 1,2 milhões de beneficiários do sistema de saúde da função pública.

“Considerando os pedidos expressos pelos prestadores de cuidados de saúde, bem como a necessidade de garantir a adequada entrada em funcionamento da nova tabela de preços e regras do regime convencionado, o conselho directivo decidiu prorrogar o prazo da sua entrada em vigor para o dia 1 de Julho”, lê-se na newsletter.

A prorrogação do prazo face ao que estava previsto inicialmente visa “assegurar que todos os prestadores possam proceder à adaptação dos seus sistemas informáticos aos novos códigos, preços e regras de facturação previstos”, justifica o conselho directivo.

Numa entrevista ao PÚBLICO, Maria Manuela Faria adiantou que gostaria que um mês fosse suficiente para que as novas tabelas pudessem começar a aplicar-se, apontando para o final do primeiro semestre. Mas acabou por aceitar o pedido dos hospitais privados.

As novas tabelas seguiram para os prestadores a 22 de Abril, depois de um longo processo de revisão, cabendo agora a cada um decidir se quer manter a convenção com a ADSE ou não.

Em cima da mesa está uma alteração dos preços a pagar pela ADSE aos hospitais e clínicas privados com os quais tem convenção, mas as novas tabelas têm também actos médicos novos, fixam preços máximos para os medicamentos oncológicos e para as próteses intra-operatórias, fecham os preços de mais de 300 cirurgias e melhoram os preços na área da estomatologia, onde a ADSE tinha dificuldade em fazer convenções.

Óscar Gaspar, presidente da Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) fala num impacto “bastante significativo” para os prestadores. “A aplicar-se a tabela nestes termos, vai haver uma redução significativa da despesa da ADSE. Sobretudo nos actos cirúrgicos mais complicados há uma intenção de poupança”, adiantou, sem quantificar.

Com as novas tabelas, o co-pagamento a cargo dos beneficiários aumenta em alguns actos, em particular nas consultas. As consultas de especialidade e medicina geral e familiar passam de 3,99 euros para cinco euros, enquanto as de pediatria passam de sete para 11,5 euros.

Logo que a tabela do regime convencionado (destinada aos prestadores que têm uma convenção com a ADSE) entre em vigor, é intenção do conselho directivo iniciar a revisão da tabela do regime livre (que permite aos beneficiários escolher o médico ou prestador de cuidados de saúde e posteriormente a ADSE reembolsa uma parte das despesas).

A Assistência na Doença dos Servidores Civis do Estado (ADSE) foi criada em 1963, antes de surgir o Sistema Nacional de Saúde (SNS). Em 1979, com a instituição do SNS, o Estado optou por manter a ADSE até aos dias de hoje, destinando-se aos funcionários públicos no activo, aos aposentados do Estado e, em alguns casos, abrange também os seus familiares. Desde Janeiro de 2021, a ADSE está aberta aos trabalhadores com contrato individual de trabalho de um conjunto de entidades públicas e que, até então, não podiam inscrever-se.

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