Regime especial para pagamento de seguros foi prolongado até Setembro

Medida terminava a 31 de Março. Extensão foi anunciada pela entidade reguladora

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Nelson Garrido

O regime excepcional e temporário para os contratos de seguros, que permite alterações aos pagamentos, mas também o alargamento de seguros obrigatórios, foi novamente estendido, agora até 30 de Setembro de 2021. A medida, que apesar de não envolver crédito ficou conhecida por “moratória dos seguros” terminava a 31 de Março.

A extensão foi anunciada esta sexta-feira pelo regulador o sector, a Autoridade para os Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

O regime temporário e excepcional de resposta à situação epidemiológica provocada pela pandemia da doença covid-19 relativo aos contratos de seguros, criados pelo Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de Maio, permite, entre outras alterações, que as apólices de seguros continuem em vigor mesmo que o pagamento do seguro seja dilatado no tempo, ou fraccionado.

Na falta de acordo, é tratando-se de seguros obrigatórios, as coberturas dos seguros mantêm-se válidas por mais dois meses. Sem este enquadramento legal, o regime jurídico do contrato de seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008) implicaria a cessação automática do contrato.

Caso o tomador do seguro não pague o prémio até ao final do período de 60 dias, o contrato de seguro cessa, mas o tomador do seguro continua a ter de pagar o prémio correspondente ao período em que o contrato tenha estado em vigor, podendo esse valor ser deduzido de qualquer prestação pecuniária devida pelo segurador ao tomador do seguro, por exemplo por ocorrência de sinistro no período em que o contrato haja vigorado, explica a ASF em comunicado.

A “moratória” também permite a redução do prémio no caso de “actividades que foram suspensas, estabelecimentos encerrados ou terem verificado uma redução substancial da actividade (quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da facturação)”.

Logo no arranque da medida, mais de três milhões de portugueses não pagaram as apólices de seguro na data prevista. E em mais de um milhão de contratos foi possível, por acordo, a aplicação de um regime mais favorável para o seu pagamento, o que pode passar pela redução temporária do prémio (por redução do risco), pelo pagamento do prémio em data posterior à do início da cobertura, ou o seu fraccionamento, entre outras medidas.

Estão excluídos da “moratória” os seguros de vida, os seguros de cobertura de grandes riscos, o seguro de colheitas e pecuário e os seguros mútuos pagos com o produto das receitas.

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