Seguradoras obrigadas a divulgar “moratória” já alargada até Março de 2021

Medida entra em vigor esta quarta-feira e permite, como até agora, prolongar temporariamente a vigência de seguros obrigatórios no caso de não pagamento dos respectivos prémios.

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LUSA/OCTAVIO PASSOS

A medida especial para os contratos de seguros, que apesar de não envolver créditos ficou conhecida por “moratória dos seguros”, foi prolongada até 31 de Março de 2021. O decreto-lei que que estende o prazo foi publicado esta terça-feira em Diário da República e entra em vigor já amanhã, 30 de Setembro, data em que termina o regime actual, criado para apoiar particulares e empresas com dificuldades em suportar os encargos com custos/prémios de seguros na sequência da pandemia de covid-19.

Em relação ao regime criado pelo Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de Maio, o novo diploma tem uma novidade, na medida em que estabelece “um dever de divulgação das medidas” por parte dos seguradores. “Os seguradores divulgam as medidas estabelecidas no presente decreto-lei na página principal do seu sítio na Internet e através dos contactos habituais com os seus clientes”, foi aditado ao diploma.

O regime excepcional e temporário dos contratos de seguro permite, entre outras alterações, que as apólices de seguros continuem em vigor mesmo que o pagamento do seguro seja dilatado no tempo, ou fraccionado, enquanto no regime jurídico do contrato de seguro (Decreto-Lei n.º 72/2008) o contrato cessa automaticamente se o pagamento do prémio não ocorrer na data fixada.

Para além da possibilidade acordada entre as partes para o estabelecimento de um regime de pagamento dos prémios mais favorável ao tomador do seguro (clientes), a moratória também permitia a redução do prémio no caso de “actividades que foram suspensas, estabelecimentos encerrados ou terem verificado uma redução substancial da actividade (quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da facturação)”.

O impacto da crise gerada pelo surto epidemiológico foi muito relevante no sector segurador. Os dados mais recentes de acesso ao mecanismo criado pelo Decreto-Lei n.º 20-F/2020, de 12 de Maio, mostraram que entre 13 de Maio e 30 de Junho os portugueses falharam o pagamento de pelo menos 3,3 milhões de seguros obrigatórios (como o de responsabilidade civil automóvel ou de protecção contra incêndio ou outros danos). No mesmo período, os tomadores de seguros (particulares e empresariais) e as seguradoras chegaram a acordo em 1,3 milhões de contratos para a aplicação de um regime mais favorável para o seu pagamento, o que pode passar pela redução temporária do prémio (por redução do risco), pelo pagamento do prémio em data posterior à do início da cobertura, o seu fraccionamento, entre outras.

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