Cabo Verde autoriza extradição de empresário próximo de Nicolás Maduro para os EUA

O advogado de Alex Saab, José Pinto Monteiro, afirmou poder recorrer “com fundamentos de inconstitucionalidade”, por “aplicação de normas institucionais” por parte do tribunal.

Foto
O executivo de Nicolás Maduro diz que Saab é um "agente do governo" que viajava com passaporte diplomático, por isso, a sua detenção é ilegal à luz do direito internacional MANAURE QUINTERO/Reuters

A extradição Alex Saab, o empresário colombiano próximo do Governo venezuelano e tem, por isso, passaporte diplomático, foi autorizada pelo Supremo Tribunal de Justiça de Cabo Verde, segundo notificação recebida pela defesa nesta quarta-feira. Embora o pedido de recurso sobre a extradição do empresário tenha sido recusado, a defesa tentará “interpor recurso para o Tribunal Constitucional”.

A defesa está a “estudar” a decisão, depois de ter recebido notificação do “Supremo Tribunal de Justiça de Cabo Verde sobre o processo de extradição em curso contra o embaixador e enviado especial Alex Saab”, disseram fontes da defesa à Lusa.

O caso já por duas vezes foi apreciado pelo Tribunal da Relação do Barlavento, na ilha de São Vicente, em Cabo Verde, onde foi pedida a suspensão da extradição.

O empresário foi detido na ilha do Sal, quando o avião em que seguia fez uma escala no regresso do Irão, onde Saab tinha viajado enquanto representante da Venezuela. As autoridades cabo-verdianas procederam à aplicação do mandado de detenção internacional que havia sido emitido pela Interpol a pedido das autoridades norte-americanas.

Em declarações à Lusa, o advogado de Alex Saab, José Pinto Monteiro, explicou que a defesa pode recorrer “com fundamentos de inconstitucionalidade” na “aplicação de normas institucionais” pelo Tribunal de Relação do Barlavento.

“Se o Supremo Tribunal de Justiça não atender a essas constitucionalidades invocadas, iremos recorrer ao Tribunal Constitucional e reafirmar a nossa confiança na libertação do embaixador Saab”, disse, calculando que o processo se arrastará “provavelmente até meados de Abril”.

A detenção já tinha sido considerada “ilegal” e foi exigida a “libertação imediata” pelo Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO), num comunicado emitido na terça-feira.

A CEDEAO diz que Saab viajava com passaporte diplomático venezuelano e a sua detenção representa “uma violação” da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.

As autoridades cabo-verdianas contra-argumentaram que o arguido não tinha os “requisitos válidos que o qualificassem como um diplomata credenciado em Cabo Verde ou outro Estado, ou [como titular] de alto cargo político, quando foi detido”.

Na mesma linha de actuação, a Procuradoria-Geral da República de Cabo Verde respondeu que o protocolo da jurisdição sobre os Direitos Humanos referido pelo CEDEAO não foi ratificado por Cabo Verde, daí não ter ceder aos pedidos.

O mandato da captura, pedido pelas autoridades norte-americanas, exigia a detenção e extradição do empresário, sob acusações de branqueamento de cerca 295 milhões de euros feito no sistema financeiro americano, usados, segundo as autoridades dos EUA, para financiar actos de corrupção do Presidente venezuelano, Nicolás Maduro.

O Governo de Maduro, que classificou Saab como um “agente do Governo” que viajava com passaporte diplomático, o que lhe dá imunidade de acordo com a lei internacional, e que a sua detenção é “um acto de agressão e de assédio” dos Estados Unidos. “Em estrita adesão ao direito internacional e no âmbito da amizade e relações respeitosas que mantemos historicamente entre os dois países, a Venezuela pede ao Estado cabo-verdiano que liberte o cidadão Alex Saab, facilitando o seu regresso e protegendo os seus direitos fundamentais, com base no devido processo legal”, afirmou o executivo venezuelano na carta que enviou em Junho do ano passado ao Governo de Cabo Verde.

Sugerir correcção
Ler 3 comentários