Tribunal de Justiça da CEDEAO exige libertação Alex Saab, detido de forma “ilegal”

Empresário foi detido em Junho do ano passado, na Ilha do Sal, sob um mandato da Interpol, acusado pelos EUA de branqueamento de capitais e pagar actos de corrupção de Nicolás Maduro.

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EUA dizem que Alex Saab é testa-de-ferro do Presidente venezuelano, Nicolás Maduro Miraflores press HANDOUT/LUSA

O Tribunal de Justiça da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental (CEDEAO) exigiu a “libertação imediata” de Alex Saab, garantindo que, aquando da sua detenção, tinha imunidade diplomática. O apelo foi feito numa nota divulgada nesta terça-feira e apela às autoridades cabo-verdianas para cancelarem a extradição para os EUA.

Saab tinha sido detido em Cabo Verde em Junho de 2020, e a sua sentença foi descrita pelo tribunal da CEDEAO como “ilegal”. No comunicado, o Tribunal de Justiça pede a “libertação imediata” do empresário e exige a Cabo Verde o pagamento de aproximadamente 168 mil euros como “compensação pelo prejuízo moral sofrido em consequência da sua prisão arbitrária e detenção ilegal”.

A Procuradoria-Geral da República de Cabo Verde respondeu que não tem de cumprir as decisões daquele tribunal regional, uma vez que o protocolo que outorga a jurisdição sobre Direitos Humanos não foi ratificado por Cabo Verde.

Antes da detenção, o empresário fez uma paragem técnica para reabastecimento na Ilha do Sal, vindo de uma viagem ao Irão, enquanto representante da Venezuela, com o estatuto de “enviado especial” e com passaporte venezuelano. Acabou por ser detido pela Interpol e pelas autoridades cabo-verdianas ainda no aeroporto da ilha, e a sua detenção teve por base um mandato de captura internacional emitido pelos Estados Unidos.

O mandato das autoridades americanas assentou na acusação no branqueamento de cerca 295 milhões de euros através do sistema financeiro americano, para pagar actos de corrupção do Presidente venezuelano Nicolás Maduro.

A sua extradição para os EUA já foi, por duas vezes, decidida pelo Tribunal da Relação do Barlavento, na ilha cabo-verdiana de São Vicente. Apenas a suspensão da extradição fora requisitada, não tendo sido pedidas medidas tendo em vista a segurança do detido. Esta decisão vai contra a reivindicação de defesa sobre imunidade diplomática e inviolabilidade, previsto na Convenção de Nova Iorque, de 1969, sobre Missões Especiais, referiu o comunicado.

A razão, explica o tribunal, tem que ver com o facto de não possuir “requisitos válidos que o qualificassem como um diplomata credenciado em Cabo Verde ou outro Estado, ou de alto cargo político, quando foi detido”. 

Além disso, as autoridades americanas argumentaram que o pedido de extradição “foi baseado em alegações de crimes cometidos pelo requerente no território dos EUA e que o requerente também não atendia aos requisitos que o qualificavam como enviado especial com as imunidades associadas”.

A nota do Tribunal de Justiça concluiu que a detenção de Alex Saab foi realizada sem que fosse informado das razões da sua prisão ou apresentar-lhe um mandado de prisão ou um alerta vermelho”, segundo “a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, de que tanto os EUA como Cabo Verde são signatários”, acção que também contraria as leis nacionais de Cabo Verde.

O empresário encontra-se em prisão domiciliária, por ter ultrapassado o prazo legal de prisão preventiva no final de Janeiro, embora se mantenha sob fortes medidas de segurança.

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