Tribunais só regressarão à normalidade depois da Páscoa

Proposta de lei do Governo que acaba com a suspensão dos prazos processuais não altera férias judiciais marcadas para o período entre 27 de Março e 5 de Abril.

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Daniel Rocha

A funcionar a meio gás desde a última semana de Janeiro, os tribunais não vão poder retomar a actividade normal antes de dia 6 de Abril, altura em que terminam as férias judiciais da Páscoa. A proposta de lei do Governo que acaba com a suspensão dos prazos processuais e procedimentais só é discutida e votada no Parlamento no próximo dia 25, pelo que quando entrar em vigor estão a decorrer as férias judiciais.

A proposta do Governo foi enviada para a Assembleia da República na sexta-feira à noite mas apenas ficou disponível nesta segunda-feira. Quando na semana passada aprovou o calendário do plano faseado de desconfinamento, o Conselho de Ministros salientou que a questão da suspensão dos prazos processuais teria que ser decidida pelo Parlamento que, aliás, no final de Janeiro tinha determinado a sua suspensão com efeitos retroactivos em uma semana.

De acordo com o gabinete do secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, o diploma deverá ser agendado na próxima conferência líderes, marcada para dia 24. Apesar de o texto do Governo pedir “prioridade e urgência”, o único plenário desta semana (na quinta-feira, dia 18) está destinado aos debates com o primeiro-ministro (durante três horas) e ao debate sobre o Conselho Europeu, sem agendamentos, pelo que a proposta de lei terá que esperar uma semana. Isso significa que no dia 25 os deputados poderão fazer no plenário todo o processo legislativo em contra-relógio e fazer seguir o decreto para Belém para a promulgação do Presidente da República.

Mas como a proposta de lei não faz qualquer referência às férias judiciais que estão marcadas entre 27 de Março e 5 de Abril (inclusive), os tribunais só deverão voltar a retomar as actividades normais no dia 6 de Abril.

Seja como for, a suspensão dos prazos judiciais tem dado origem a situações muito diferenciadas até dentro dos mesmos tribunais. Apesar de só ser obrigatório realizar diligências consideradas urgentes durante este período, como as que envolvem menores ou pessoas presas, há magistrados que continuam a realizar julgamentos que não exigem urgência. Outros, pelo contrário, suspenderam praticamente todas as suas actividades, mesmo aquelas que não implicam contactos presenciais, eventualmente por recearem que qualquer acto que pratiquem durante este período possa ser susceptível de impugnação por parte dos advogados. 

Dados compilados pela Direcção-Geral da Administração da Justiça mostram que no actual confinamento houve mais trabalho desempenhado presencialmente pelos oficiais de justiça das secretarias do que em 2020. Em Maio do ano passado 45% dos actos foram praticados à distância, em teletrabalho, com recurso à plataforma informática dos tribunais o Citius. No actual confinamento o pico do teletrabalho foi atingido no mês passado, mas só com 40% de trabalho à distância, contra 60% de trabalho presencial. De acordo com a mesma fonte de informação, nas secretarias do Ministério Público o trabalho presencial tem menos sucesso do que nas secretarias judiciais.

Nas primeiras três semanas deste confinamento foram adiadas mais de dez mil diligências nos tribunais, tendo mesmo assim sido realizadas outras tantas

À semelhança do que estava previsto no diploma que descongelou os prazos judiciais no desconfinamento de 2020, mesmo após o regresso dos tribunais à normalidade possível continuam a poder fazer-se diligências processuais por videoconferência ou videochamada, excepto nos processos-crime, quando estiver em causa a prestação de declarações do arguido ou o depoimento das testemunhas.

Também beneficiam da faculdade de prestarem depoimento à distância os maiores de 70 anos, os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que sejam considerados doentes de risco.

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