Famílias numerosas já podem pedir desconto no IVA da luz

Depois de em Dezembro ter entrado em vigor a redução generalizada a todas as famílias, o Governo permite agora um desconto do IVA da electricidade às famílias numerosas.

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Rita França

As famílias com cinco ou mais elementos podem pedir a redução do IVA da electricidade ao seu fornecedor a partir desta segunda-feira e têm de comprovar a sua condição de família numerosa.

Em causa está a redução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) da electricidade para a taxa intermédia de 13%, relativamente a uma potência contratada que não ultrapasse 6,90 quilovolt-ampere (kVA), nos primeiros 150 quilowatt-hora (kWh) consumidos por famílias numerosas no período de 30 dias.

De acordo com um diploma de Outubro, em 1 de Dezembro de 2020 entrou em vigor uma redução generalizada a todas as famílias, e a partir desta segunda-feira o limiar majorado para as famílias com mais de cinco elementos, que não acontece de forma automática.

Assim, os agregados familiares com cinco ou mais elementos que pretendam beneficiar do desconto no IVA da luz “devem comprovar a condição de família numerosa junto do respectivo comercializador de electricidade, mediante apresentação, pelo titular do contrato de energia, de um requerimento escrito”, explica a portaria.

Para o efeito, deve ser apresentado um dos seguintes documentos: declarações de IRS recentes, Cartão Municipal de Família Numerosa, uma declaração da junta de freguesia comprovativa do agregado familiar, ou a última factura do abastecimento de água em nome do titular do contrato de energia, onde conste a aplicação da tarifa familiar da água.

O desconto no IVA para famílias numerosas tem efeitos a partir do dia seguinte ao momento da apresentação do requerimento correctamente preenchido, sendo válido pelo período de dois anos.

As famílias numerosas voltam a ter de fazer prova do número de pessoas do agregado passados dois anos do primeiro pedido, ou de cada vez que houver uma mudança de comercializador.

Na portaria publicada são ainda definidas algumas excepções à aplicação da nova taxa. O carregamento de veículos eléctricos em posto de carregamento, a produção, distribuição e autoconsumo de electricidade e o fornecimento de electricidade para iluminação pública são alguns exemplos de casos que não vão usufruir da redução do IVA.

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