Pedir informações urgentes ao fisco será mais barato a partir de Julho

Custo para as PME e contribuintes singulares até ao quarto escalão do IRS baixa para metade. Cidadãos com menores rendimentos podem pedir a dispensa da taxa de urgência.

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A administração fiscal tem 75 dias para responder aos pedidos urgentes de informação vinculativa Sebastião Almeida

O custo de pedir informações vinculativas ao fisco com carácter urgente sobre uma determinada situação tributária passará a ser mais baixo a partir de 1 de Julho para as micro, pequenas e médias empresas (PME) e para os contribuintes singulares até ao quarto escalão de IRS (até aos 25.075 euros de rendimento colectável).

A alteração foi aprovada esta semana no Parlamento pelo PS, PSD, BE, PCP e CDS-PP, a partir de uma iniciativa consensualizada entre as bancadas parlamentares dos sociais-democratas, centristas e socialistas.

As informações vinculativas não urgentes — em que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tem de responder num prazo máximo de 150 dias, cerca de cinco meses — não implicam qualquer pagamento e assim continuará a ser.

Só quando um contribuinte apresenta um pedido invocando carácter de urgência é que esse acto está sujeito a uma taxa, como contrapartida de a resposta ser dada em menos tempo, até 75 dias.

Nessas circunstâncias, as micro, PME e os contribuintes até ao quarto escalão passam a pagar entre 12,5 e 125 unidades de conta (isto é, entre 1275 euros e 12.750 euros), num valor a fixar em função da complexidade da matéria tributária em causa. Há uma redução dos limites máximo e mínimo para metade, passando a haver uma diferenciação em função do nível de rendimento dos contribuintes e da dimensão empresarial. Quando submeterem o pedido, as empresas terão de juntar um documento certificado de que são PME.

Ao mesmo tempo, a lei acautela a situação dos contribuintes com rendimentos mais baixos, prevendo que os cidadãos que preencham “os critérios de insuficiência económica definidos para a concessão da protecção jurídica ao abrigo do regime de acesso ao direito e aos tribunais” podem ficar dispensados da taxa de urgência ou beneficiar de uma redução. Caberá agora aos ministérios das Finanças e Justiça avançar com a regulamentação desta norma.

Para as maiores empresas e contribuintes com mais rendimentos, os pedidos de informações urgentes continuam a ter um custo entre 25 e 250 unidades de conta (entre 2550 euros e 25.500 euros).

A iniciativa de alteração desta norma da Lei Geral Tributária (artigo 68.º) partiu do PSD e o CDS-PP, e culminou numa proposta conjunta dos sociais-democratas e centristas com o PS. À semelhança do que aconteceu noutras alterações de pormenor, os grupos parlamentares apresentaram as suas iniciativas, negociaram e acabaram por preparar redacções a várias mãos, fazendo propostas conjuntas, umas elaboradas entre o PS, PSD, PCP e CDS, outras entre os socialistas e os sociais-democratas, ou entre o PSD e o CDS.

O PSD reclama em comunicado ter trazido para o debate esta iniciativa, o que, diz, “veio a dar suporte a uma proposta consensual de vários partidos”, tendo em conta que “o direito a conhecer a interpretação da lei pela AT é um direito fundamental” que estava limitado pelos patamares actuais. “Agora, esse custo baixa para metade para os contribuintes até ao quarto escalão do IRS e para micro e PME”, salienta o PSD.

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