Requiem pela liberdade de imprensa?

A vigilância policial devia ser objecto de clara regulamentação, pois há espaços de discricionariedade que importa colmatar.

As notícias sobre a utilização de certos meios de obtenção da prova em relação a jornalistas colocam espinhosas questões jurídicas que aqui apenas podem ser abordadas telegraficamente, procurando explicar à comunidade em geral alguns pontos que julgo seguros. Saúdo a abertura de processo de averiguações (disciplinar), mas não estou seguro de ter sido feito o mesmo (o que devia) quanto a um eventual crime de abuso de poder (art. 382.º do CP), pois estas são matérias demasiado sérias para suportarem constelações nebulosas.

Os leitores são a força e a vida do jornal

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