Comissão de Transparência volta a recusar suspensão do mandato a André Ventura

Deputado do Chega e candidato presidencial terá as faltas automaticamente justificadas, mas não pode suspender mandato nem fazer-se substituir no Parlamento pelo número dois da lista pelo distrito de Lisboa.

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Daniel Rocha

À segunda tentativa, foi o “não” formal: a maioria dos partidos aprovou o parecer que recusa a possibilidade de suspensão do mandato de deputado a André Ventura para que este possa fazer campanha eleitoral para as presidenciais e a sua substituição pelo candidato seguinte da lista por Lisboa, Diogo Pacheco de Amorim. PS, PSD, BE e PCP votaram a favor do parecer; o CDS, o PAN e o deputado socialista Jorge Lacão votaram contra.

Depois de, na passada semana, ter sido chumbado o parecer do centrista João Almeida, que propunha que fosse permitida essa suspensão, nesta terça-feira as bancadas do PS, PSD, PCP e BE aprovaram o parecer do socialista Pedro Delgado Alves que considera não haver fundamento no Estatuto dos Deputados para permitir a suspensão do mandato. “A posição jurídica do candidato é acautelada pela dispensa de funções que é acessível a todos os candidatos, sejam deputados ou não” e qualquer ausência de Ventura aos trabalhos parlamentares é automaticamente justificada pelos serviços da Assembleia da República como trabalho político, argumentou Pedro Delgado Alves.

Ventura terá apenas direito à dispensa de funções até à data da eleição, com a “justificação automática de faltas por força da lei e sem dependência de requerimento expresso em relação a cada uma delas”. Ou seja, nem precisa justificar cada ausência, como é dever dos deputados. O regimento da Assembleia da República determina a perda de mandato de deputado à quarta falta injustificada numa reunião plenária.

Sobre o facto de o Chega ficar sem representação parlamentar durante o tempo que André Ventura estiver em campanha eleitoral, Pedro Delgado Alves alegou tratar-se de um “problema do partido que não pode ser a Assembleia da República a resolver, mas deve ser resolvido entre partido e candidato”. E acrescentou que as regras que limitam a suspensão do mandato de deputados derivam da necessidade de “estabilidade da função parlamentar”. É por isso que as regras para a suspensão do mandato têm sido introduzidas no sentido de diminuir os motivos aceitáveis.

Se o assunto tinha levado a três horas de discussão na passada semana, desta vez somaram-se mais duas. Os deputados fizeram discussões cruzadas sobre a interpretação legal a fazer - que engloba o Estatuto dos Deputados, a Lei Eleitoral do Presidente da República e a Constituição da República Portuguesa. O CDS e o deputado socialista Jorge Lacão (que é também presidente da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados) defenderam que deve ser feita uma interpretação extensiva da lei e que a análise tem que ser feita conjugando os três diplomas e compatibilizando os deveres do deputado com os direitos legais e constitucionais da igualdade de tratamento tanto dos candidatos como dos deputados e dos partidos com assento parlamentar, e ainda do direito constitucional de qualquer cidadão (incluindo deputados) se candidatar a cargos políticos.

O Bloco, o PCP e o PSD optaram por uma interpretação do Estatuto dos Deputados que estipula, de uma forma fechada, justificaram, os únicos motivos para a suspensão do mandato parlamentar: doença, processo judicial e licença de maternidade e paternidade. Estes três partidos nem concordam que essas sejam as únicas justificações para a suspensão do mandato de deputado - e até votaram contra esta alteração proposta pelo PS em 2006 (que a aprovou sozinho) -, mas, alegam agora, é o que diz a lei.

O comunista João Oliveira argumentou que não há qualquer lacuna legal - como defendeu Jorge Lacão - e que “em 2006 o que se quis fazer - o que o PS quis fazer - foi eliminar a possibilidade de apreciação mais aberta e discricionária do motivo relevante, passando a haver um elenco taxativo e fechado sobre as situações para a suspensão do mandato. Foi uma intenção deliberada.” E até deu como exemplo o facto de nem sequer ser permitida a suspensão para acompanhar um cônjuge doente ou internado. “O que está em causa não é uma inconstitucionalidade, mas uma opção política errada. (...) A lei como está hoje está errada, mas é a lei e não permite a suspensão por outros motivos.”

O PSD usou o mesmo argumento: “A lei tem resposta, com a qual não concordamos - e apresentámos uma proposta de alteração. Mas, por enquanto, é preciso respeitá-la”, afirmou André Coelho Lima.

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