André Ventura alega estar impedido de fazer campanha e alerta para risco de perda de mandato

Acção interposta no Supremo Tribunal Administrativo quer obrigar Ferro Rodrigues a tomar decisão sobre suspensão de mandato

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André Ventura diz que a demora da decisão do Parlamento se deve a "ideologia política" MANUEL DE ALMEIDA/lusa

O deputado e candidato presidencial do Chega, André Ventura, interpôs junto do Supremo Tribunal Administrativo (STA) uma acção de intimação de comportamento ao presidente da Assembleia da República (AR), Eduardo Ferro Rodrigues, para que permita a suspensão do seu mandato parlamentar e a substituição por outro elemento do partido nas próximas semanas.

No processo a que o PÚBLICO teve acesso, o candidato à Presidência da República diz que está “impedido de poder exercer o seu direito a fazer campanha eleitoral em igualdade com os restantes candidatos” e que esse impedimento se deve à passividade de Ferro Rodrigues. O deputado refere que já foi feito um parecer favorável à sua substituição temporária (que foi chumbado) e acrescenta não compreender a necessidade de um segundo parecer (que é debatido a 5 de Janeiro) sem que o presidente da Assembleia se tenha pronunciado sobre o assunto. “Só demonstra que o que está em causa não é o mérito da decisão mas sim uma questão de ideologia politica”, aponta.

Com “esta abstenção, e com este não agir”, Ferro Rodrigues “lesa em muito” o candidato, dizendo-se “prejudicado a cada dia que passa”. Na exposição ao STA, André Ventura diz ser “duvidoso” que as suas ausências no Parlamento possam ser justificadas com trabalho político. “Não restando hipótese se não comparecer na AR e manter as suas funções pois não o fazendo perderá o mandato”, lê-se no processo, em que considera que essa situação “o impede de fazer campanha” e “denega o seu direito de cidadania”.

O líder do Chega pede ainda ao STA que, se esta acção não tiver os pressupostos para o uso da intimação para a adopção de comportamentos, seja transformada numa providência cautelar.

O pedido de suspensão temporária de mandato para se dedicar à campanha presidencial, e a sua substituição pelo número dois do Chega em Lisboa, Diogo Pacheco Amorim, foi alvo de um parecer favorável por parte do deputado do CDS João Almeida. O parecer foi, no entanto, chumbado com os votos contra do PS, PSD, PCP e BE por considerarem não haver enquadramento legal já que o Estatuto dos Deputados é restritivo quanto aos motivos para pedir a suspensão temporária: saúde, licença de maternidade ou paternidade, e seguimento de processo judicial.

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