Supremo recusa acção de Ventura para obrigar Ferro a decidir sobre suspensão de mandato

O Parlamento chumbou em Dezembro a possibilidade de o deputado do Chega e candidato presidencial ser substituído durante o período de campanha eleitoral. Esta terça-feira há uma nova apreciação.

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André Ventura, do Chega LUSA/MANUEL DE ALMEIDA

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) recusou a acção interposta pelo líder do Chega, André Ventura, para obrigar o presidente da Assembleia da República a decidir sobre a suspensão do seu mandato de deputado.

Ventura pretende suspender temporariamente o mandato de deputado para se dedicar à campanha eleitoral para Presidente da República, algo que a Comissão Parlamentar da Transparência e Estatuto dos Deputados recusou, há uma semana, numa primeira apreciação.

“Em face do exposto, nos termos do número 1 do artigo 110.º do CPTA, e ao abrigo dos poderes conferidos pelas alíneas f) e i) do número 1 do artigo 27.º do mesmo código, decide-se não admitir os pedidos formulados no requerimento inicial e rejeitar liminarmente a presente acção, com as consequências legais”, lê-se no despacho liminar datado de segunda-feira a que a agência Lusa teve acesso.

Segundo o documento, “mesmo admitindo que os direitos, liberdades e garantias de participação política do requerente possam estar em perigo – e a questão suscitada não é, em si mesma, impertinente – o STA não é uma instância de controlo jurídico-político dos actos do Governo ou do Parlamento”. “Assim, e sem necessidade de mais considerações, considera-se que este STA é absolutamente incompetente para conhecer os pedidos que o requerente formula na presente acção de intimação”, sentenciou o juiz Cláudio Monteiro.

O presidente do Chega pretendia obrigar o presidente do Parlamento a tomar uma decisão sobre a sua substituição como deputado para se dedicar à campanha eleitoral das Presidenciais 2021.

A suspensão de mandato de Ventura está a ser analisada pela Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados, que esta terça-feira mesmo se vai reunir uma segunda vez sobre o assunto, desta feita para apreciar um parecer do socialista Pedro Delgado Alves.

Em 29 de Dezembro, PS, PSD, BE e PCP chumbaram um primeiro parecer, elaborado pelo democrata-cristão João Almeida, que defendia que Ventura deveria ter o mandato suspenso e ser substituído durante a campanha eleitoral.

Em causa está o Estatuto dos Deputados, que só prevê a suspensão de mandato para casos de doença grave, licença de parentalidade e acompanhamento de processos judiciais, mas também a Lei Eleitoral para a Presidência da República, que garante aos candidatos a dispensa de funções, mantendo a remuneração, para participarem na campanha e sufrágio.

Ainda mais acima, em termos de hierarquia jurídica, estão os princípios constitucionais da igualdade e da representatividade, também invocados por Ventura para defender a sua substituição temporária pelo “número 2” no partido e na lista pelo círculo eleitoral de Lisboa nas Legislativas 2019, Diogo Pacheco Amorim.

O deputado único da recente força política da extrema-direita parlamentar quer ficar livre das obrigações no Parlamento “a partir do 1 de Janeiro de 2021 e até ao término das eleições à Presidência da República, 24 de Janeiro, considerando-se automaticamente prorrogada a suspensão caso se verifique a existência de uma segunda volta eleitoral e o ora requerente seja parte nessa disputa”.

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