Vou ali e já volto?

Foi intenção clara do legislador, em virtude do relevo e exigência das funções, que apenas as já indicadas fossem causas determinantes da suspensão do mandato e nenhuma outra.

Pode um deputado à AR que se candidata a PR suspender o seu mandato e ser substituído pelo membro seguinte da lista? A questão não é de resposta linear. Por outro lado, trata-se de uma questão nova, no sentido em que, até agora, nenhum deputado único se havia candidatado a PR, pelo que não há anteriores decisões sobre se o mesmo pode ver-lhe deferida a suspensão e ser substituído temporariamente, regressando depois à titularidade plena do mandato. Quando há um grupo parlamentar, existem outros deputados que garantem a representação.

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