Acórdão que questionou testes à covid-19 tinha “algum excesso desnecessário”, diz o CSM

Apesar de criticar o teor da decisão do Tribunal da Relação de Lisboa num recurso sobre uma ordem de confinamento nos Açores, o Conselho Superior de Magistratura não encontrou matéria com “relevância disciplinar”.

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Daniel Rocha

As duas desembargadoras do Tribunal da Relação de Lisboa que questionaram a fiabilidade dos testes usados para identificar as infecções por covid-19 caíram em “algum excesso desnecessário” ao fazê-lo, concluiu o Conselho Superior de Magistratura (CSM), que analisou o caso na reunião plenária desta quarta-feira. Ainda assim, não foi encontrada matéria com “relevância disciplinar”, pelo que não haverá consequências para as duas juízas.

As desembargadoras Margarida Ramos de Almeida e Ana Paramés punham em causa os testes de PCR (sigla em inglês para “reacção em cadeia da polimerase”), o método de diagnóstico mais usado na generalidade dos países para detectar a presença do SARS-CoV-2 precisamente por serem os mais precisos na identificação do vírus que provoca a covid-19. No acórdão do mês passado, defendiam que “face à actual evidência científica, esse teste mostra-se, só por si, incapaz de determinar, sem margem de dúvida razoável, que tal positividade corresponde, de facto, à infecção de uma pessoa” pelo novo coronavírus.

A afirmação das magistradas foi considerada “falsa” por investigadores ouvidos pelo PÚBLICO e outros elementos da comunidade científica e partia de uma leitura “errada” de dois artigos científicos, que eram citados no acórdão.

O CSM reconhece “algum excesso desnecessário” nesta posição, que é “susceptível de criar polémica no actual contexto”. Mas o órgão de disciplina do sistema judicial entende, que não há “relevância disciplinar” no teor do acórdão, pelo que não haverá consequências para as duas juízas. Além disso, é manifestada “confiança de que os juízes continuarão a julgar com independência, de acordo com a Constituição e a lei”, lê-se numa nota à imprensa tornada pública esta quinta-feira.

Na mesma nota, o CSM avança que estão também em curso “estudos para propostas legislativas de resposta ao impacto da situação pandémica no funcionamento do sistema de justiça”. O acórdão da Relação de Lisboa que suscitou polémica sustenta também que não basta um teste PCR para se ter um diagnóstico válido de covid-19. Só um médico pode fazer o diagnóstico desta ou de outra doença. Também classificou como “detenção ilegal” o confinamento imposto pela autoridade de saúde regional dos Açores a quatro turistas alemães, depois de um deles ter sido diagnosticado com covid-19, em Agosto, caso que motivou o recurso apreciado por aquele tribunal.

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