UGT rejeita incentivos a “despedimentos encapotados” nas empresas em layoff

Governo abre a porta a que as empresas em layoff rescindam contratos de forma amigável com direito a subsídio de desemprego aos trabalhadores.

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A UGT, liderada por Carlos Silva, deu a conhecer a sua posição a António Costa Miguel Manso

A UGT rejeita que as empresas que recorreram ao layoff simplificado beneficiem de uma quota de acesso ao subsídio de desemprego mais alta do que o normal para poderem negociar rescisões por mútuo acordo com os seus trabalhadores.

Depois de ver o Ministério do Trabalho abrir a porta à possibilidade de as empresas em layoff fazerem rescisões amigáveis (que permitem ao trabalhador aceder ao subsídio de desemprego), a central sindical disse ao primeiro-ministro, António Costa, que é contra tal cenário. Considera-o “inaceitável” e “irresponsável”, porque o vê como uma forma de concretizar “despedimentos encapotados”, como sublinha num comunicado enviado às redacções.

As empresas que acederam ao layoff simplificado por causa da pandemia (suspendendo os contratos de trabalho ou reduzindo os horários laborais), ficaram impedidas de despedir esses trabalhadores até 60 dias após o fim desse período (mas não de fazer despedimentos colectivos ou despedimentos por extinção do posto de trabalho em relação a trabalhadores não abrangidos pelo layoff).

Agora, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, liderado por Ana Mendes Godinho, admite ao jornal Negócios que essas empresas e aquelas que acedam ao mecanismo sucedâneo poderão dispensar trabalhadores através de rescisões por mútuo acordo com direito a subsídio.

Para a central coordenada por Carlos Silva, o Governo começou por impor uma insuficiente “protecção de despedimentos” nas empresas em layoff. E agora, depois de uma “injecção massiva de dinheiro público com vista a assegurar a viabilidade das empresas e a manutenção dos postos de trabalho”, vem permitir “que essas mesmas empresas sejam duplamente financiadas pela Segurança Social, tornando os despedimentos (que muitas vezes disso realmente se trata) mais baratos pela moeda de troca que é o acesso ao subsídio de desemprego”. Se o executivo de Costa o fizer, entende a união sindical, vai contrariar os objectivos que invocou para criar este mecanismo e colocará “a Segurança Social a financiar, primeiro, a viabilização económica das empresas e a manutenção dos postos de trabalho, para depois financiar novamente essas empresas para destruir esses mesmos postos de trabalho”.

Sobre esta hipótese, a UGT diz que a sua posição corresponde àquela que já tinha sido aprovada por unanimidade no secretariado nacional da confederação sindical a 17 de Julho: “Não aceitaremos que empresas que beneficiaram de apoios públicos para a manutenção do emprego venham, após os 60 dias que a lei exige, realizar despedimentos encapotados e ainda esperarem que, caso excedam as quotas de acesso ao subsídio de desemprego nas rescisões por acordo, seja a Segurança Social a pagar mais uma vez. A UGT continuará fiel ao princípio de que não pode ser a Segurança Social a suportar os custos de opções empresariais, salvo quando esteja em causa a preservação de postos de trabalho.”

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