Centros comerciais contestam obrigação de encerrar às 20 horas em Lisboa

Ao contrário do que foi inicialmente anunciado, as medidas restritivas aplicadas à Área Metropolitana de Lisboa também se aplicam a grandes espaços comerciais.

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Centros comerciais garantem cumprimento de todas as medida de seguranças Nuno Ferreira Santos

Afinal, as lojas dos centros comerciais também têm de encerrar às 20h, uma decisão que contraria as declarações inicialmente feitas pelo primeiro-ministro, que tinha admitido para estes estabelecimentos apenas um aumento da fiscalização das regras de segurança.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2020, em vigor já esta terça-feira, estabelece que “na Área Metropolitana de Lisboa todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, encerram às 20h”.

Tecnicamente, os conjuntos comerciais são os centros comerciais. A inclusão destes estabelecimentos nas limitações criadas para a AML, e justificadas pelo Governo com a necessidade de travar o contágio da covid-19, é contestada pela Associação Portuguesa de Centros Comerciais (APCC).

“Limitar o horário de funcionamento dos Centros Comerciais na Área Metropolitana de Lisboa [que só reabriram mais tarde que os restantes localizados no resto do país, a 15 de Junho] pode potenciar uma maior concentração de pessoas, e isso é precisamente o contrário do que queremos que aconteça”, afirma o presidente da APCC, António Sampaio de Mattos, em comunicado. E acrescentou: “Adicionalmente, continuamos a criar factores de incerteza com impactos negativos na operação dos centros, dos seus lojistas e na confiança dos visitantes”.

O líder da APCC destaca ainda que “os centros comerciais investiram milhões de euros para adaptar os seus espaços e formar as suas equipas de modo a continuar a garantir a visitantes, lojistas e colaboradores das lojas todas as condições de segurança sanitária, cumprindo não apenas as regras estabelecidas pelo executivo e as recomendações da Direcção-Geral da Saúde, mas também as melhores práticas desta indústria a nível global”.

A limitação de horário apenas não se aplica aos estabelecimentos de restauração “exclusivamente para efeitos de serviço de refeições no próprio estabelecimento”, nem “aos estabelecimentos de restauração e similares que prossigam a actividade de confecção destinada a consumo fora do estabelecimento ou entrega no domicílio, directamente ou através de intermediário, os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa actividade”, estabelece a resolução do Conselho de Ministros.

A decisão de limitar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, entre outras medidas criadas especificamente para a região da grande Lisboa, já tinha sido contestadas, esta segunda-feira, pela Confederação Portuguesa do Comércio e Serviços (CCP), e pela Associação de Marcas de Retalho e Restauração.

Em declarações ao PÚBICO, o presidente da CCP, João Vieira Lopes, disse que o anúncio o deixava “preocupado”, considerando que a limitação vem prejudicar “a já lenta retoma da actividade económica” na região.

“Não nos parece que o aumento de contágios na zona de Lisboa se deva ao horário de funcionamento do comércio”, referiu ainda, acrescentando que “o sector tem cumprido com o protocolo de segurança acordado com a Direcção-Geral de Saúde”.

Preocupado com as limitações agora introduzidas está também a Associação de Marcas de Retalho e Restauração (AMRR), considerando que vem agravar a situação do sector. Ao PÚBLICO, a AMRR começa por dizer que “não coloca em causa as decisões relativas à saúde pública”, como o provam “os investimentos elevados para a assegurar que os seus espaços são seguros”, mas defende que “a decisão vem, contudo, reforçar o momento de incerteza que se vive, juntando-se aos meses de encerramento e às últimas três semanas com quebras de 40%”.

Para esta associação, as novas limitações “tornam claro que o Governo e as forças políticas não podem continuar a ignorar a situação que afecta um sector de enorme relevância para a economia, e não legislar com vista a assegurar uma justa repartição de sacríficos entre os proprietários e os lojistas”.

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