Directores exortam ministério a “suprimir” todos os exames

Conselho das Escolas lembra que instrumentos de avaliação existentes não são aplicáveis ao ensino à distância e por isso defendem que transição de ano não pode ficar dependente dos exames.

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Conclusão do ano deve depender apenas das notas internas ADRIANO MIRANDA

O órgão que representa os directores junto do Ministério da Educação, Conselho das Escolas, considera que “deve ser suprimida a avaliação externa [exames] dos alunos do 11.º e 12.º anos”, caso a actual situação de confinamento “se mantiver por tempo indeterminado”. Numa recomendação já enviada ao ministro da Educação, os directores justificam esta posição pelo facto de não ser “viável” a aplicação à distância de instrumentos de avaliação que foram concebidos para serem utilizados “presencialmente, em sala de aula”.

O Conselho das Escolas lembra que, para se efectuar esta mudança, “nem estão preparados os alunos, nem estão preparados os professores, nem foram ainda garantidas a todos as condições, conhecimentos técnicos e disponibilidades materiais para se conectarem e interagirem à distância”.

Por estas razões, os directores são taxativos sobre o que há a fazer. Durante o período de suspensão das aulas presenciais, deve ser “suprimida” toda a avaliação externa dos alunos, o que inclui as provas de aferição, as provas finais do 9.º ano e os exames do ensino secundário, especificam.

No caso dos alunos do 11.º e 12.º ano, a transição de ano e a conclusão do ciclo devem ficar “dependentes, apenas, da avaliação sumativa interna [notas dadas pelos professores]”. “Neste caso, as condições de candidatura ao ensino superior, na parte que dependam das classificações de exame do 12.º ano, deverão ser equacionadas segundo nova  fórmula,  no  respeito pelo princípio da  equidade”.

Três associações de estudantes do ensino secundário lançaram já também uma petição dirigida ao primeiro-ministro e ao ministro da Educação, defendendo a suspensão dos exames nacionais, “uma vez que não estão asseguradas as condições mínimas aceitáveis para uma avaliação deste género, tranquilidade, estabilidade, bem como a universalidade de acesso ao conhecimento na fase final do ano lectivo”.

O Conselho das Escolas não exclui outra possibilidade. Atendendo à duração que a suspensão do ensino presencial vier a ter, o Conselho das Escolas admite que os exames nacionais, a prova de aptidão profissional  (PAP)  e  a  prova  de  aptidão  artística  (PAA),  dos  alunos  do  ensino  secundário [regular, artístico e profissional]  poderão  “ser reagendados para o mês de  Setembro,  mesmo que em ligeiro prejuízo da data de início do próximo ano escolar e dos prazos de candidatura  ao ensino superior”.

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES) já indicou que está a aguardar decisões que possam ser anunciadas pelo Governo na próxima quinta-feira. “Será o ensino secundário a marcar o ritmo. Em função do que aconteça [nesse nível de ensino], definiremos os procedimentos de acesso” par o próximo ano lectivo, explicou ao PÚBLICO o presidente da CNAES, João Guerreiro.

Notas não podem ser inferiores às do 2.º período

Quanto aos estudantes mais novos, os directores defendem que, na avaliação do final de ano, não deverá ser atribuída “a nenhum aluno classificação inferior à do 2.º período ou à do primeiro semestre”, no caso das escolas que optaram por semestralizar o ano lectivo. Também a conclusão do 3.º ciclo pelos alunos do 9.º ano “deve ficar dependente, apenas, da avaliação sumativa interna”, recomenda o Conselho das Escolas que, neste caso, não afasta a possibilidade de se recorrer “à realização de provas finais de equivalência à frequência”.

Ao contrário dos exames, estas provas são elaboradas pelas próprias escolas. E geralmente destinam-se aos alunos do ensino doméstico ou aos que reprovaram na classificação interna atribuída pelos professores.

Na recomendação dirigida ao ministro da Educação, os directores defendem ainda que “é necessário manter a ligação das escolas aos alunos até ao final do ano lectivo”, o que poderá ser feito através de “um plano de actividades, sob a forma de ensino à distância”. Para tal, acrescentam, “é absolutamente necessário que o Ministério da Educação, as autarquias ou outras autoridades com poderes e meios para o efeito e a própria sociedade civil, disponibilizem aos alunos, nas suas residências, os equipamentos e meios materiais que permitam o contacto com as escolas e os professores”.

As mesmas condições devem ser garantidas a “todos os docentes”. Por fim, o Conselho das Escolas aconselha o ministério a providenciar também “conteúdos de cada disciplina e em cada ano de escolaridade, através de outras plataformas, nomeadamente através de canais de televisão de acesso livre”.

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