Tribunal de Justiça Europeu suspende câmara disciplinar para juízes polacos

Decisão abre portas à possibilidade de a Comissão Europeia exigir a Varsóvia o pagamento de uma multa. Este era um dos aspectos mais polémicos da reforma judicial polaca.

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Manifestação contra a reforma judicial polaca LUSA/JAKUB KACZMARCZYK

A Polónia tem de suspender imediatamente a câmara disciplinar criada pela recente reforma judicial no Supremo Tribunal, deliberou o Tribunal de Justiça da União Europeia, que autoriza a Comissão a exigir a Varsóvia que aplique uma série de medidas cautelares que condicionam o funcionamento deste órgão. O executivo da UE tem também o direito de pedir à Polónia o pagamento de uma multa, se se verificar que estas medidas não estão a ser cumpridas.

Esta decisão responde a uma solicitação feita pela Comissão Europeia a 23 de Janeiro ao tribunal, que em Novembro de 2019 considerou que o novo regime disciplinar para os juízes polacos, tanto do Supremo como dos restantes tribunais, não satisfaz as exigências de independência legais. O problema está na criação de uma câmara disciplinar composta por 15 juízes seleccionados pelo Conselho Nacional de Justiça – só que todos são também deputados do Sejm, a câmara baixa do Parlamento polaco. O sistema judicial fica, assim, fiscalizado por políticos.

O Tribunal de Justiça da União Europeia considerou que esta câmara disciplinar “não pode ser encarada como um tribunal nem à luz da lei da UE nem da lei polaca.” No entanto, a câmara disciplinar, denominada Izba Dyscyplinarna em polaco, continuou a sua acção disciplinar após desta decisão.

Com a nova deliberação dos juízes europeus, o objectivo é travar a acção da câmara disciplinar polaca. É autorizada a suspensão das provisões que constituem a base da jurisdição da sua actividade em casos disciplinares que envolvam juízes. O Governo ultraconservador polaco fica obrigado a comunicar à Comissão se adoptou todas as medidas, dentro de pelo menos um mês.

Esta reforma judicial, lançada em 2017, levou à “activação”, pela primeira vez na História, do artigo 7º do Tratado Europeu contra um Estado-membro, que assim pode perder o seu direito de voto no Conselho.

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