Mais de 24.800 espectáculos cancelados entre Março e Maio

A Associação de Promotores e Espectáculos, Festivais e Eventos contabilizou os eventos culturais não realizados por causa das medidas de contenção da epidemia. Face à paralisação do sector, as medidas apresentadas pelo Governo são insuficientes, argumenta a APEFE.

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Miguel Manso

Mais de 24.800 espectáculos foram cancelados, adiados ou suspensos em Portugal por causa das medidas de contenção da epidemia da covid-19, revelou a Associação de Promotores e Espectáculos, Festivais e Eventos (APEFE).

“Estes números só poderão aumentar exponencialmente nas próximas semanas”, face à renovação do estado de emergência até 17 de Abril, anunciada na quinta-feira pelo Presidente da República, alertou a associação em comunicado. A APEFE explica que fez um “levantamento exaustivo e detalhado”, juntamente com as empresas de venda de bilhetes Ticktline, Blueticket e BOL, para saber quantos espectáculos foram adiados, cancelados ou suspensos entre 8 de Março e 31 de Maio.

A contabilização da APEFE indica que 364 promotores tiveram de cancelar 7.866 espectáculos, adiar outros 15.412 e suspender 1.537 eventos, afectando um total de 24.815 eventos culturais e artísticos de dança, música, teatro e outras artes performativas. Para a APEFE, os números materializam “uma crise sem precedentes no mercado da cultura em Portugal” e um “problema gravíssimo de subsistência e sobrevivência a milhares de pessoas e empresas”.

“Todas as empresas e profissionais ligados à cultura”, sublinha a associação, “apresentam uma quebra de 100% na sua facturação, no seu rendimento, e estão proibidos de exercer a sua actividade”. A associação já tinha alertado para as consequências da paralisação do sector, lamentando, a 24 de Março, que as medidas apresentadas pelo Governo fossem “claramente insuficientes”.

Dias depois, o Ministério da Cultura anunciava um conjunto de medidas específicas para proteger consumidores e promotores de espectáculos cancelados. Uma das medidas aprovadas diz respeito à contratação pública, que permite às entidades públicas, nacionais ou municipais, e promotoras de espectáculos, no caso de reagendamento, de “utilizarem os mecanismos legais dos regimes de adiantamento do preço, revisão de preços e ainda o regime dos bens, serviços ou trabalhos complementares”. As medidas abrangem os “espectáculos não realizados, entre os dias 28 de Fevereiro de 2020, e até 90 dias úteis após o término do estado de emergência”.

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