Governo decreta confinamento ao concelho de residência durante cinco dias

Conselho de Ministros ainda está reunido. Chefe do Governo fará um briefing aos jornalistas antes de se reunir com o Presidente da República.

Foto
Confinamento será temporário Nelson Garrido

O Governo vai decretar, no diploma que regulamenta o novo estado de emergência, o confinamento rigoroso ao concelho de residência durante o período da Páscoa. Na prática, das 00h de quinta-feira (dia 9) às 24h de segunda (dia 13), os portugueses ficam proibidos de circular além do concelho onde moram, salvo algumas excepções. 

De acordo com o decreto que está a ser ultimado pelo Conselho de Ministros reunido no Palácio da Ajuda, serão permitidas deslocações para trabalhar ou para ir ao hospital, apurou o PÚBLICO. O objectivo é aprovar uma medida dissuasora e temporária para fazer recuar os contágios por SARS-CoV-2.

Antes de se deslocar ao Palácio de Belém, para apresentar ao Presidente da República os pormenores do decreto, o primeiro-ministro prestará declarações aos jornalistas. Mais tarde, por volta das 20h, está prevista uma declaração presidencial ao país. No caso de o Conselho de Ministros não ter ainda chegado ao fim aquando do encontro de António Costa com Marcelo Rebelo de Sousa, o primeiro-ministro regressará à Ajuda.

O PÚBLICO sabe que, além desta medida, foi aprovada uma outra relacionada com direitos dos trabalhadores. Trata-se de dar possibilidade de acção executiva à Autoridade para as Condições do Trabalho, indo ao encontro de uma reivindicação desta entidade, mas também as centrais sindicais.

Assim, em vez de fiscalizar, detectar situações irregulares, abrir processos e fazê-los seguir para o tribunal de trabalho, a ACT passa a poder fazer logo levantamento de autos ao infractor, dando seguimento a denúncias, por exemplo. Esta medida é igualmente excepcional e temporária.

Nota: Em 6 de Abril foi retirada a informação de que era autorizada a circulação entre concelhos para cumprir acordos de parentalidade depois de recebida do Governo a seguinte resposta: “Os cidadãos não podem circular para fora do concelho de residência habitual no período compreendido entre as 00h do dia 9 de Abril e as 24h do dia 13 de Abril, salvo por motivos de saúde ou por outros motivos de urgência imperiosa. No caso de deslocações para o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, as mesmas não são consideradas per se situações de excepção, salvo se se verificar algum dos anteriores pressupostos (motivo de saúde ou urgência imperiosa, devendo a situação em concreto ser avaliada pelas autoridades).”

Sugerir correcção
Ler 3 comentários