Lembre-se: valide as facturas para IRS até 25 de Fevereiro

A validação no portal e-fatura é necessária para se poder beneficiar das deduções no IRS de 2019.

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Adriano Miranda/ARQUIVO

O prazo para validar facturas no portal e-fatura termina no dia 25 de Fevereiro. A validação das facturas pendentes é necessária para se poder beneficiar das deduções no IRS de 2019; também se deve validar as facturas dos dependentes, se aplicável. 

Segundo informação disponibilizada por email aos contribuintes pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), “o cálculo do montante das deduções respeitantes ao IRS do ano de 2019, a apresentar em 2020, depende da correcta validação das facturas”.

Além das facturas, a AT vai considerar os dados enviados pelos contribuintes a confirmarem a composição do seu agregado familiar e outras actualizações, para efeitos de IRS, até ao dia 21, ainda que o prazo termine este sábado.

Em informação enviada à agência Lusa, o Ministério das Finanças explicou que “o prazo legalmente previsto termina no dia 15 [sábado]. No entanto, os dados que forem comunicados por essa via até ao final do próximo dia 21 de Fevereiro ainda serão considerados pela AT”.

Além dos dados sobre a composição do agregado familiar, o contribuinte pode ainda actualizar outros elementos pessoais relevantes que tenham sofrido mudanças no ano passado, como um casamento, um divórcio, o nascimento de um filho, a morte do cônjuge, a mudança de residência, alterações à guarda conjunta ou filhos que deixaram de ser dependentes, segundo o regime fiscal.

Após a validação das facturas, o prazo para preencher e entregar o IRS decorre de 1 de Abril a 30 de Junho.

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