Dívida que o fisco dá como incobrável aumenta e supera os 5000 milhões

Dívida incobrável representa um quarto do montante dos processos em cobrança coerciva, que já superam os 20 mil milhões.

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Helena Borges, directora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Enric Vives-Rubio

O valor das dívidas contabilizadas pelo fisco como cobrança coerciva continuou a aumentar ao longo de 2018, com o stock a superar já os 20 mil milhões de euros. Um quarto — cerca de 5100 milhões de euros — é dívida incobrável, valor que aumentou 21% em relação ao ano anterior, revela o parecer do Tribunal de Contas (TdC) à Conta Geral do Estado de 2018, entregue nesta sexta-feira no Parlamento.

A dívida é considerada incobrável ao ser “declarada em falhas”, quando, à luz do Código de Procedimento e de Processo Tributário, se demonstra a falta de bens penhoráveis de uma empresa ou de um cidadão (e dos seus sucessores e responsáveis solidários ou subsidiários), quando o executado é desconhecido e o fisco não consegue identificar um prédio se estiver em causa um tributo sobre um imóvel, ou quando a pessoa penhorada se encontra ausente em parte incerta e não há mais bens penhoráveis.

A dívida incobrável aumentou mais de 800 milhões de euros (era de 4166 milhões de euros no final de 2017). O elevado valore que se repete de ano para ano é algo que o tribunal “tem vindo a assinalar com preocupação”. Pela dimensão e pelo facto de o valor ter volta a crescer, o Tribunal de Contas foi examinar dez processos de execução fiscal maiores e verificou que em dois não havia despacho do órgão de execução fiscal.

Para a administração fiscal, o aumento resulta do facto de os processos de execução chegarem agora “mais rapidamente” – por haver uma “maior eficiência na tramitação” — a esta fase e ainda porque houve “alterações nos procedimentos relativos à contagem do prazo de prescrição dos processos mais antigos, estando em avaliação instruções para posterior divulgação aos serviços”.

Relativamente a toda a dívida em cobrança coerciva — assim assumida quando um contribuinte não paga no prazo da cobrança voluntária e o fisco emite uma certidão —, o Tribunal de Contas contabilizou-a em 20.109 milhões de euros, valor que cresceu 663 milhões de euros face a 2017. Aqui inclui-se a dívida fiscal e não fiscal ao Estado e outras dívidas, como por exemplo “aos municípios e às regiões autónomas e a entidades externas” a quem o fisco realiza essa cobrança, assinala o tribunal.

Para se ter uma ideia da dimensão da cobrança coerciva, o montante vale tanto como 45% das receitas fiscais alcançadas no ano passado (cerca de 44.900 milhões de euros).

Os novos processos de cobrança coerciva instaurados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) tiveram um peso superior em 2400 milhões de euros ao valor dos processos que se extinguiram porque prescreveram ou porque foram anulados ou porque a dívida acabou por ser cobrada.

O aumento, explica o tribunal, deve-se ao crescimento da dívida incobrável em 886 milhões de euros (cresceu 21,3%) e da dívida activa em 204 milhões de euros (3,3%); “em sentido contrário”, houve uma redução da dívida suspensa em 427 milhões de euros (diminuiu 4,7%), “em parte devida ao fim da suspensão dos processos de contribuintes das áreas afectadas pelos incêndios” de 15 de Outubro de 2017.

De todas as dívidas em cobrança coerciva, só 32% era “dívida cobrável em tramitação corrente”. Cerca de 43% correspondia a dívida suspensa e os restantes 25% são os valores incobráveis (os 5100 milhões de euros).

Em 2018, houve 57 milhões de euros regularizados à autoridade tributária através do chamado Peres, o programa excepcional de regularização de dívidas ao fisco e à Segurança Social com uma redução dos juros e das custas processuais. O programa foi lançado em 2016 pelo Governo de António Costa e permite o pagamento a prestações até um máximo de 12,5 anos. No arranque, foram regularizados 443 milhões de euros e, no segundo ano, 116 milhões.

O Tribunal de Contas sublinha o facto de ter vindo a alertar para o facto de as dívidas saldadas nestes programas especiais “podem vir a ser anuladas, principalmente por decisões judiciais, daí resultando a restituição dos montantes pagos pelos contribuintes”.

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