Saldos mudam a partir de 14 de Outubro

A partir de meados de Outubro, os saldos passam a ter que ser feitos a valor inferior ao preço mais baixo dos 90 dias anteriores. Período do Natal será o primeiro com novas regras

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Paulo Pimenta/ARQUIVO

As novas regras de informação do comércio aos consumidores sobre vendas em saldo ou liquidação, que tentam combater os “falsos” saldos, mas permitem que possam ser feitos ao mesmo tempo que as promoções, entram em vigor a 14 de Outubro.

O decreto-lei, publicado em Diário da República a 14 de Agosto, visa ainda simplificar e harmonizar os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que comunicam à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) que pretendem realizar vendas em saldo ou em liquidação.

O Governo explica, no diploma, que, tendo em vista uma maior transparência nas relações entre os consumidores e as empresas, é introduzido o conceito de preço mais baixo anteriormente praticado e de percentagem de redução, permitindo ao consumidor uma informação mais precisa que lhe permite comparar os preços.

O decreto-lei estipula que “a redução de preço anunciada [pelo comerciante] deve ser real, por referência ao preço mais baixo anteriormente praticado para o mesmo produto ou, quando se trate de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico, por referência ao preço a praticar após o período de redução”. 

Ao estabelecer 90 dias como prazo de referência, o legislador tenta assim combater as situações de “falsos” saldos, em que um preço possa ser artificialmente inflacionado imediatamente antes dos saldos, enganando os consumidores com a publicitação de um preço que não vigorou por um espaço maior de tempo antes do escoamento de stocks. Pela contagem dos prazos, o grande teste à nova lei será feito após o Natal, quando o comércio (sobretudo de vestuário e calçado) escoar os stocks de Inverno. 

Deve ainda ser indicada “de modo inequívoco”, na venda com redução de preço, a modalidade de venda, o tipo de produtos, a respectiva percentagem de redução, bem como a data de início e o período de duração.

“É proibido vender com redução de preço produtos adquiridos após a data de início da venda com redução, mesmo que o seu preço venha a ser igual ao praticado durante o período de redução”, acrescenta.

Quanto à obrigatoriedade, que recai sobre os comerciantes, de comunicação prévia à ASAE de vendas em saldo ou em liquidação em estabelecimento físico ou online, o Governo defende que a “inexistência de um modelo de comunicação uniforme implica um trabalho acrescido de tratamento dos dados comunicados, razão pela qual é “necessário” estipular que as comunicações obrigatórias passam a ser efectuadas apenas através do portal e.Portugal.

“Esta alteração vem assim concretizar a medida “Procedimento de comunicação dos saldos mais simples” do Programa Simplex+ 2018, com o objectivo de simplificar e harmonizar os procedimentos a que estão sujeitos os operadores económicos”, destaca o Governo no decreto-lei.

Notícia corrigida às 11h40: a Lusa corrigiu a notícia dizendo que as novas regras entram apenas em vigor a 14 de Outubro e não a 13 de Setembro.

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