Tribunal da Concorrência anula multas de 4,8 milhões ao Montepio e Tomás Correia. BdP vai recorrer

Tomás Correia tinha sido multado em 1,25 milhões e a Caixa Económica em 2,5 milhões pelo Banco de Portugal. Juiz Sérgio Sousa considerou que foi violado o direito à defesa na fase administrativa. Regulador já reagiu: vai recorrer da decisão e sublinha que os arguidos não foram absolvidos

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JOSÉ SENA GOULÃO

O Banco de Portugal “irá apresentar recurso”, à decisão hoje conhecida do Tribunal da Concorrência em anular multas no valor de 1,25 milhões de euros a Tomás Correia e de 2,5 à Caixa Económica Montepio Geral (Banco Montepio). E relembra que o tribunal de Santarém não absolveu “os arguidos das infracções que lhe foram imputadas”.

O Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão declarou esta segunda-feira nula a nota de ilicitude emitida pelo Banco de Portugal (BdP) condenando o Montepio e oito antigos administradores ao pagamento de coimas no valor total de 4,8 milhões de euros, avançou esta manhã a Lusa.

No despacho proferido na sessão em que se deveria iniciar o julgamento do recurso apresentado pelos arguidos, o juiz Sérgio Sousa considerou que foi violado o direito à defesa na fase administrativa, determinando a anulação da acusação e das notificações emitidas e a devolução do processo ao BdP, para que este profira “nova decisão isenta dos vícios que decretaram a nulidade”, cita a agência noticiosa.

Em causa está o facto de os elementos de prova terem sido apresentados em 330 anexos, não identificando o BdP a acusação “facto a facto”, o que levou o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS) a concluir que os arguidos deveriam ter tido acesso a um processo “pelo menos organizado”, para identificarem os elementos probatórios e exercerem cabalmente a sua defesa.

Neste processo, a Caixa Económica Montepio Geral, Caixa Económica Bancária, SA tinha sido multada em 2,5 milhões de euros, o seu antigo presidente Tomás Correia em 1,25 milhões de euros e outros sete ex-administradores com multas entre 17,5 mil e 400 mil euros.

Na decisão recorrida, o BdP apontava várias ilegalidades, como violações das regras de controlo interno e incumprimento nos deveres de implementação de controlo interno, referentes à concessão de crédito.

Banco de Portugal vai recorrer

Em reacção, e em comunicado emitido no site do regulador, o Banco de Portugal fez saber no início da tarde desta segunda-feira que “irá apresentar recurso” da decisão hoje emitida pelo Tribunal da Concorrência.

“Por decisão proferida hoje” no processo de contra-ordenação n.º 127/19.5YUSTR , “que tem como arguidos a Caixa Económica Montepio Geral e alguns dos seus antigos administradores”, começa a entidade reguladora o seu comunicado, “o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão anulou a acusação proferida pelo Banco de Portugal na fase administrativa do referido processo, com fundamento em questão de natureza processual, relacionada com a suficiência do modo como, durante a fase administrativa do processo, foi assegurado aos arguidos o exercício do direito de defesa”.

A entidade liderada por Carlos Costa sublinha contudo que “o Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão não se pronunciou sobre a substância das infracções pelas quais o Banco de Portugal havia condenado os arguidos”.

Não tendo, portanto, continua a comunicação do Banco de Portugal, “de modo nenhum, emitido qualquer juízo a esse respeito, designadamente no sentido de absolver os arguidos das infracções que lhe foram imputadas”.

Como “discorda do entendimento subjacente à decisão agora proferida pelo Tribunal da Concorrência Regulação e Supervisão, que diverge, aliás, do teor de muitas outras que, ainda recentemente e sobre a mesma questão de direito, têm sido proferidas por tribunais superiores”, o Banco de Portugal avança assim para o recurso.

Actualizada às 13h10m com decisão do Banco de Portugal de recorrer da anulação da multa

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