Penas suspensas para acusados de preparar e vender queijo com brucelose em Baião

Ficou provado que os queijos eram confeccionados sem controlo sanitário, licença ou salubridade. Alimentos causaram 19 casos de brucelose na região.

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Miguel Manso / ARQUIVO

O tribunal de Penafiel condenou a penas suspensas, esta sexta-feira, quatro pessoas acusadas de preparar e vender queijo com leite de animais infectados com brucelose, em 2014, em Baião.

Entre os condenados está um casal, ambos octogenários, que ficaram com penas de prisão suspensas: ele a três anos e quatro meses e ela a três anos. O filho do casal, que terá vendido porta-a-porta o queijo infectado, foi condenado a uma pena de três anos e dois meses, também suspensa na sua execução.

Um quarto arguido, proprietário de um restaurante que terá vendido queijo infectado, foi condenado pelo mesmo crime, mas apenas por negligência, resultando numa pena de 18 meses de prisão, igualmente suspensa. Na decisão final do julgamento comunicada esta sexta-feira aos arguidos, o tribunal considerou provado para ambos os membros do casal a prática do crime de corrupção de substâncias alimentares.

O homem praticou também o crime de desobediência, por ter vendido animais e queijos, após ter sido notificado pelas autoridades sanitárias da infecção que havia na sua exploração. O caso julgado remonta ao período compreendido entre os meses de Agosto e Novembro de 2014, quando, na cozinha da residência de um dos arguidos, foram produzidos artesanalmente, com a incorporação de leite cru proveniente de bovinos e caprinos infectados com brucelose, múltiplos queijos que depois eram acondicionados em recipientes de plástico que antes serviram para gelados.

Ficou provado que os queijos eram confeccionados sem controlo sanitário, licença ou salubridade e acabaram por ser ingeridos por diversas pessoas, que os adquiriram. Os queijos provocaram 19 casos de brucelose na região de Baião, no interior do distrito do Porto.

O crime de corrupção de substâncias alimentares foi cometido, com dolo, em co-autoria pelos três arguidos, de acordo com a decisão do tribunal.

Os três arguidos ficaram ainda obrigados ao pagamento de uma indemnização de cerca de seis mil euros à Segurança Social por despesas provocadas pelo tratamento de duas vítimas da infecção com os queijos contaminados, para além das custas judiciais.

Outros dois arguidos, incluindo uma filha do casal, foram absolvidos por não ter sido provado em audiência o envolvimento neste caso.

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