Metadados: Provedora leva lei ao Constitucional, mas por novos motivos

Em causa está a conservação de dados de tráfego de telecomunicações feita pelas operadoras de comunicações electrónicas, enquanto a decisão que se aguarda do Tribunal Constitucional é relativa ao acesso a esses dados por parte das secretas.

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A provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral Rui Gaudêncio

A provedora de Justiça enviou a Lei dos Metadados para o Tribunal Constitucional, requerendo a sua declaração de inconstitucionalidade, mas por motivos diferentes dos suscitados pelo BE, PCP e PEV. Enquanto o pedido de fiscalização sucessiva apresentado por estes (e que ainda aguarda decisão) se refere ao acesso a esses dados pelos serviços secretos e polícias, Maria Lúcia Amaral pede que seja apreciada a forma como os dados são recolhidos e conservados pelas operadoras de telecomunicações. Trata-se, portanto, de uma questão que está a montante do acesso por parte das autoridades policiais.

A lei obriga as operadoras destes serviços a conservar, durante um ano, todos os dados gerados ou tratados no âmbito de um serviço telefónico nas redes fixa e móvel, de acesso à Internet, de correio electrónico e ainda de comunicações telefónicas através da Internet. Para a provedora de Justiça, esta universalidade de dados viola não apenas a Constituição Portuguesa como também a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.

Em causa estão “dados que revelam a todo o momento aspectos da vida privada e familiar dos cidadãos, permitindo rastrear a localização do indivíduo ao longo do dia, todos os dias (desde que transporte o telemóvel ou outro dispositivo electrónico de acesso à Internet), e identificar com quem contacta (chamada – inclusivamente as tentadas e não concretizadas – por telefone ou telemóvel, envio ou recepção de SMS, MMS, de correio electrónico, ou de comunicações telefónicas através da Internet), bem como a duração e a regularidade dessas comunicações”, concretiza Maria Lúcia Amaral no pedido enviado para o Palácio Ratton.

“Entende-se que tal regime restringe indevidamente os direitos fundamentais à reserva da intimidade da vida privada e familiar e ao sigilo das comunicações, violando ainda o direito fundamental a uma tutela jurisdicional efectiva, todos consagrados na Constituição da República Portuguesa”, lê-se na nota informativa publicada na página da Provedoria de Justiça. Na carta enviada ao Tribunal Constitucional, a provedora lembra ainda que a directiva europeia com base na qual foi elaborada esta lei já foi considerada ilegal pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, precisamente pela violação desproporcional e indiscriminada dos direitos dos cidadãos.

A lei está em vigor desde Agosto de 2017, depois de ter sido promulgada pelo Presidente da República, e a ser aplicada efectivamente com acesso pelos serviços de informações desde Março deste ano. Isto apesar do pedido de fiscalização sucessiva apresentada pelo BE, PCP e PEV em Janeiro de 2018, que ainda não conheceu uma decisão final. Maria Lúcia Amaral conhece bem esta lei, uma vez que era juíza no Tribunal Constitucional na primeira vez que ela foi declarada inconstitucional (na sequência de um pedido de fiscalização feito pelo então Presidente da República, Cavaco Silva).

Antes de enviar a lei para o Tribunal Constitucional, a provedora de Justiça tinha emitido uma recomendação ao governo no sentido de alterar a lei na parte relativa à conservação dos dados, depois de a questão lhe ter sido suscitada por uma associação de defesa dos direitos digitais, a D3. Em Março, a ministra da Justiça respondeu-lhe dizendo que iria “acompanhar com preocupação as questões” suscitadas, mas uma vez que a lei tinha sido aprovada no parlamento, não seria possível o executivo apresentar uma proposta de lei com essa alteração.

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