Marcelo promulga passagem da supervisão das gestoras de fundos na CMVM

Presidente da República deu luz verde a reorganização da regulamentação e da supervisão.

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A alteração entra em vigor a 1 de Janeiro do próximo ano Daniel Rocha

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na terça-feira o diploma do Governo que transfere para a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a supervisão das sociedades gestoras de fundos de investimento e de fundos de titularização de créditos.

Actualmente, a CMVM já tem na sua alçada a supervisão dos próprios fundos de investimento, passando a partir de agora a ter consigo também a supervisão das sociedades gestoras dos fundos.

A alteração entra em vigor a 1 de Janeiro de 2020.

Neste momento, para uma sociedade gestora de organismos de investimento colectivo exercer a actividade tem de fazer o registo junto do Banco de Portugal e obter a autorização, e ainda fazer o subsequente registo junto da CMVM, ainda que os processos possam decorrer em paralelo nos dois supervisores.

Com a transferência da supervisão para o regulador do mercado de capitais, o Governo pretender “eliminar sobreposições e redundâncias na supervisão destas sociedades, bem como reduzir exigências burocráticas excessivas que prejudicavam o sector da gestão de activos”, referia o comunicado do Conselho de Ministros de 18 de Julho, dia em que foi aprovada a proposta de lei enviada ao Parlamento. A reorganização, dizia, contribuirá para a supervisão financeira “mais eficaz”.

A mesma lei do Governo contém uma outra parte que prevê a criação dos fundos de créditos, “que vão constituir um canal complementar de financiamento das empresas portuguesas”.

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