Marcelo promulga “lei das beatas” e mais seis diplomas da Assembleia da República

Mesmo já de férias no Algarve, o Presidente da República continua a dar vazão a vários diplomas que lhe vão chegando do Parlamento e do Governo.

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LUSA/MIGUEL A. LOPES

O Presidente da República promulgou nesta terça-feira vários diplomas da Assembleia da República, nomeadamente o relativo à redução do impacto das pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros no meio ambiente, a chamada “lei das beatas”.

Sobre este diploma Marcelo Rebelo de Sousa chama à atenção “para o facto de boa parte das suas normas – algumas das quais relevantes – serem meramente programáticas e de mesmo a entrada em vigor do essencial da parte preceptiva só ocorrer dentro de um ano”. O diploma prevê multas pesadas para quem atirar pontas de tabaco para o chão e para as empresas que não disponibilizarem cinzeiros. 

O chefe de Estado aprovou também o decreto da Assembleia da República que aprova o Estatuto do Ministério Público, “sublinhando e reforçando a chamada de atenção formulada, novamente, na semana passada, para a necessidade da revisão, no início da próxima legislatura, do estatuto de carreiras com características substancialmente idênticas, como, nomeadamente, as das Forças Armadas e das forças de segurança”. Há uma semana, quando assinou a promulgação do Estatuto dos Magistrados, que permitirá que os juízes venham a ser aumentados em 700 euros e ganhem mais do que o primeiro-ministro​, Marcelo Rebelo de Sousa não se coibiu de determinar já um caderno de encargos em matéria de remunerações para o próximo Governo, avisando que quer ver resolvido o problema das discrepâncias entre os salários de carreiras com “evidentes afinidades” com as do sector da Justiça, como é o caso dos militares e dos policiais.

O Presidente promulgou também o diploma com a nova lei antidopagem no desporto (que adopta à ordem jurídica portuguesa as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem. Fez o mesmo com o diploma que altera o Código de Processo Civil que aprova um novo regime do inventário notarial, e altera o regime dos procedimentos para cumprimento de obrigações pecuniárias dos processos.

O diploma com a revisão do regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios também entrou na lista de aprovações desta terça-feira. Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ainda o diploma que estabelece mecanismos para a resolução de litígios que envolvam as autoridades competentes de Portugal e de outros Estados-Membros da União Europeia em resultado da interpretação e aplicação de acordos e convenções internacionais para evitar a dupla tributação de rendimentos, transpondo a Directiva da União Europeia.

Por fim, promulgou o diploma sobre o novo regime das sociedades de investimento e gestão imobiliária que resultou das alterações feitas no Parlamento, depois de os partidos à esquerda do PS terem pedido a apreciação parlamentar do decreto do Governo (mas que acabou por receber as alterações que os socialistas cozinharam com os sociais-democratas).

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