Estado condenado por discriminar Mação no acesso a fundos europeus

Tribunal de Leiria suspendeu as candidaturas de outros municípios ao Fundo de Solidariedade da União Europeia. Governo vai ter de reabrir o concurso.

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Mação teve a maior área ardida (28 mil hectares) nos incêndios de 2017. Nelson Garrido

A juíza do Tribunal de Leiria, Ana Reina Couto, considerou que o Estado discriminou a autarquia de Mação no que diz respeito à atribuição de fundos para os concelhos atingidos pelos incêndios de 2017 e anulou o aviso do Governo sobre o concurso em causa, suspendendo as candidaturas de outros municípios ao Fundo de Solidariedade da União Europeia.

Em causa está o princípio da igualdade, segundo a sentença a que o PÚBLICO teve acesso.

O município de Mação colocou a acção contra o Ministério do Planeamento e das Infra-estruturas (MPI) e a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, a Comissão directiva do Programa Operacional de Assistência Técnica e a Autoridade de Gestão do Programa Operacional de Assistência Técnica. Os dois primeiros foram condenados a “adoptar as condutas necessárias para a reabertura do concurso” ao Fundo de Solidariedade da União Europeia. Isto implica a “republicação do aviso anulado, com observância do dever de fundamentação e das exigências decorrentes do princípio da igualdade”.

De acordo com se sentença, o total de prejuízos em infra-estruturas e equipamentos municipais no concelho de Mação terá ultrapassado os 2,9 milhões de euros, “incluindo valores correspondentes a danos em estradas municipais, equipamentos de segurança rodoviária, viaturas e outros veículos municipais, diversos equipamentos municipais, sistemas municipais de tratamento de águas residuais e em equipamento urbano complementar”. Este município teve a maior área ardida, 28 mil hectares.

Em declarações à RTP, Vasco Estrela, presidente da Câmara de Mação, disse que, na sentença tornada conhecida esta segunda-feira, “é reconhecido que o Estado, por via do Governo, violou o princípio da igualdade e não fundamentou devidamente os avisos de abertura de acesso ao Fundo de Solidariedade da União Europeia”.

Segundo o autarca, “os prejuízos do município de Mação foram contabilizados para que Portugal pudesse receber os fundos da União Europeia e, aquando da sua distribuição, o Governo entendeu excluir o município de Mação, bem como um conjunto de outros municípios”.

Recorde-se que o Governo se candidatou ao Fundo de Solidariedade da União Europeia abrangendo os vários municípios afectados pelos incêndios de Outubro de 2017 - e já não pelos de Junho e Agosto de 2017 - e que, de um total de 50,6 milhões de euros atribuídos, foi decidido que 26,5 milhões seriam para a GNR, a Protecção Civil, o ICN e o Fundo Florestal Permanente e o valor restante é que caberia às autarquias.

Na acção interposta em Outubro de 2018, o município de Mação, assolado pelo fogo em Agosto de 2017, alegava que o Governo actuara de forma “ilegal, discricionária, desigual, diferenciadora, violadora dos princípios básicos e constitucionalmente protegidos como a igualdade, a proporcionalidade, a boa-fé e a protecção de confiança”.

Os municípios que agora vão ter de esperar por um novo concurso são Arouca, Castelo de Paiva e Monção, no norte; e Arganil, Cantanhede, Carregal do Sal, Fornos de Algodres, Góis, Gouveia, Guarda, Lousã, Mangualde, Mira, Mortágua, Nelas, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Santa Comba Dão, Seia, Sertã, Tábua, Tondela, Vagos, Vila Nova de Poiares e Vouzela, no centro.

Para contestar a acção colocada por Mação, em sede de contraditório o MPI alegava que “a suspensão da eficácia do Aviso n.º FSUE-99-2018-02 implicaria atrasos na atribuição dos apoios, o que comprometeria a disponibilização da contribuição da UE, a qual tem um período limite de 18 meses para a respectiva utilização”.

Ouça aqui o podcast P24:

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