Marcelo promulga alargamento das pensões provisórias

Diploma também acelera atribuição de pensões antecipadas.

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Vieira da Silva, ministro do Trabalho, atribuiu atrasos nas pensões a falta de pessoal Nuno Ferreira Santos

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, deu luz verde, nesta quinta-feira, ao diploma do Governo que alarga as situações em que a Segurança Social pode atribuir pensões provisórias em caso de morte ou invalidez.

A mudança foi anunciada pelo Executivo como uma forma de fazer face aos 50 mil pedidos de pensões que aguardam luz verde dos serviços há mais de três meses e aos alertas da provedora de Justiça.

Na nota publica no site da Presidência, Marcelo Rebelo de Sousa anuncia que promulgou o diploma “que altera os regimes jurídicos de protecção nas eventualidades de invalidez, velhice e morte do regime geral de segurança social, alargando as situações em que é possível a atribuição de pensões provisórias”.

Tal como o PÚBLICO já tinha noticiado, as pensões provisórias de sobrevivência e de invalidez passarão a ser atribuídas a quem cumpra os requisitos para aceder a estes apoios e deixarão de se cingir a quem está em situação de carência económica e a quem esgotou o período máximo do subsídio de doença.

O diploma altera ainda uma prática introduzida já por este Governo e que dava um prazo de 30 dias ao requerente de pensão antecipada para dizer de forma expressa se queria avançar com o processo, depois de conhecer o valor da pensão a receber. A novidade é que se não houver resposta depois de conhecido o valor, a pensão antecipada avança em 30 dias e a possibilidade de o beneficiário, quando pede a reforma antecipada, dizer expressamente no requerimento que dispensa o período de espera.

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