Bloco de Esquerda ainda quer discutir Lei da Ciência no Parlamento

O decreto-lei foi publicado a 16 de Maio e dita a “revisão e modernização do regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento”.

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Ministro da Ciência, Manuel Heitor, tem uma audiência parlamentar marcada para 26 de Junho Manuel de Almeida/Lusa

A tarefa adivinha-se difícil mas os deputados do Bloco de Esquerda (BE) não vão deixar de tentar que se faça uma discussão e apreciação parlamentar do decreto-lei 63/2019, a chamada “Lei da Ciência”. No pedido feito esta terça-feira, o BE apresenta várias reservas e algumas dúvidas sobre o diploma que considera ter “importância estruturante”, particularmente numa altura em que “as instituições que se dedicam à investigação científica e os próprios investigadores se têm defrontado com problemas e limitações várias”. Se já não for possível agendar esta discussão até ao fim da legislatura, os deputados poderão pelo menos confrontar o ministro da Ciência, Manuel Heitor, a 26 de Junho, dia em que tinha já uma audiência parlamentar marcada.

A Lei da Ciência foi aprovada pelo Governo a 21 de Fevereiro e promulgada a 5 de Maio pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, depois de ter estado em discussão pública. Os deputados do BE tiveram de esperar pela publicação em Diário da República para apresentar o pedido que já queriam fazer há muito tempo. “Não podemos apresentar o pedido sem que o diploma seja publicado. Sabemos que vai ser difícil de agendar, mas não queríamos de forma alguma deixar de o tentar fazer”, justificou ao PÚBLICO Luís Monteiro, deputado do BE.

A Lei da Ciência pretende clarificar o “papel do Estado nos domínios da avaliação, do financiamento e da observação do sistema científico e tecnológico nacional”. De uma forma geral, pretende fazer a “revisão e modernização do regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento”: “O regime das instituições de I&D é actualizado e substituído por um regime de âmbito mais abrangente, aplicável ao sector da ciência, que estabelece regras sobre a avaliação e o financiamento público de I&D, identifica as entidades que compõem o sistema nacional de ciência e tecnologia e regula a rede Ciência Viva”, referia o comunicado do Conselho de Ministros.

Estimular o investimento privado em actividades de I&D, potenciar o rejuvenescimento da comunidade científica usando as novas regras de emprego científico e criar um Observatório de Emprego Científico e Docente são apenas algumas das medidas previstas no abrangente diploma. No que se refere ao financiamento, a novidade estará na referência a uma “eventual criação de outras agências de avaliação para o financiamento em temáticas próprias, tais como a investigação clínica e a inovação biomédica ou a inovação espacial”. O “simplex” da ciência também entra neste diploma.

Marcelo Rebelo de Sousa promulgou o diploma ressalvando, numa nota publicada no site da Presidência da República, que teria sido “preferível” submeter esta matéria a debate parlamentar “atendendo à sua relevância, ao teor do diploma e à audição que o precedeu”. Os deputados do Bloco de Esquerda apresentaram esta semana o pedido da desejada discussão e apreciação parlamentar. “A simples importância estruturante deste decreto-lei em relação ao sistema científico justificaria por si só que fosse alvo de discussão e apreciação parlamentar”, argumentam no documento que coloca algumas questões mais específicas.

“Sendo a precariedade dos investigadores um dos principais problemas que afecta o sistema científico e tecnológico, as referências que são feitas ao emprego científico são demasiado vagas para que possam contribuir para uma solução desse problema”, considera o BE, que defende que este Governo continua “a empurrar para o canto o Estatuto de Carreira da Investigação Científica e assume a continuidade do Estatuto de Bolseiro como principal forma de contratação”. Ainda sobre referências “demasiado vagas”, os bloquistas temem pela incapacidade de rejuvenescer a comunidade científica e questionam-se sobre as “formas e meios” previstos para a anunciada divulgação da ciência junto da sociedade. 

As reservas estendem-se ao sistema de avaliação externa, por unidades de I&D, e ao financiamento. O diploma, notam, “não define periodicidade para os concursos de financiamento, o que, tendo em conta o histórico dos últimos anos, seria uma necessidade”. Por outro lado, também não encontraram qualquer referência no decreto-lei “a montantes de financiamento, percentagens de financiamento público para as unidades individuais e para o conjunto do sistema”. Assim, concluem ainda, esta revisão do regime jurídico aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico “mantém toda a lógica empresarial e mercantil do Governo destas instituições, tornando assim este decreto um cimentar da lógica de modelo fundacional ou modelo privado da coisa pública”.

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