Presidente da República promulga “lei da ciência”

A chamada “Lei da Ciência” foi aprovada pelo Governo a 21 de Fevereiro e traduz-se na “revisão e modernização do regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento”.

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Fábio Augusto/arquivo

O Presidente da República promulgou no domingo o diploma que estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento, embora ressalvando que teria sido “preferível” submeter esta matéria a debate parlamentar.

“Embora tivesse sido preferível submeter esta matéria a debate parlamentar, atendendo à sua relevância, ao teor do diploma e à audição que o precedeu, o Presidente da República promulgou o diploma que estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento e demais intervenientes no sistema nacional de ciência e tecnologia, define os princípios gerais da respectiva avaliação e financiamento, e regula a valorização, acesso e divulgação do conhecimento”, lê-se numa nota divulgada no site da Presidência da República.

A chamada “Lei da Ciência” foi aprovada pelo Governo a 21 de Fevereiro e traduz-se na “revisão e modernização do regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação e desenvolvimento”.

“O regime das instituições de I&D é actualizado e substituído por um regime de âmbito mais abrangente, aplicável ao sector da Ciência, que estabelece regras sobre a avaliação e o financiamento público de I&D, identifica as entidades que compõem o Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia e regula a rede Ciência Viva”, diz o comunicado do Conselho de Ministros.

O executivo notava ainda que o diploma vem “ao encontro das recomendações formuladas pela OCDE no seguimento da avaliação aos sistemas de ensino superior, ciência, tecnologia e inovação, realizada em 2016 e 2017”.

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