IRS: Finanças devolvem 1,26 mil milhões de euros aos contribuintes

Até 30 de Abril, foram entregues mais de 2,6 milhões de declarações de IRS, das quais 41,5% foram confirmadas através do IRS Automático.

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Mais de 40% das declarações foram confirmadas no IRS Automático Adriano Miranda

A Autoridade Tributária e Aduaneira recebeu 2.669.993 declarações de IRS entre 1 e 30 de Abril, tendo já devolvido 1,26 mil milhões de euros aos contribuintes em reembolsos.

De acordo com o balanço feito nesta segunda-feira pelo Ministério das Finanças, no primeiro mês da campanha de IRS relativa ao ano de 2018, foram validadas 2.669.993 declarações, cerca de metade do universo potencial e menos 380 mil do que as declarações enviadas no mesmo período do ano passado. Esta redução, justificam as Finanças numa nota enviada à imprensa, deve-se ao facto de o prazo de entrega do IRS decorrer, este ano, até 30 de Junho, mais um mês do que no ano passado.

Do total de declarações entregues, 41,5% (1.108.518) foram confirmadas através do IRS Automático, uma funcionalidade disponível pelo terceiro ano consecutivo e que se encontra disponível para as situações fiscais mais simples, para os contribuintes com filhos e para os que declarem Planos Poupança Reforma (PPR). 

Apesar de o número de declarações entregues ter caído face ao ano passado, o número de processos liquidados é maior. Até ao final de Abril, a Autoridade Tributária e Aduaneira liquidou um total de 2.583.366 declarações, o que, segundo o Governo, “representa um aumento de 167 mil declarações face a Abril de 2018, revelando uma assinalável melhoria na capacidade de liquidação e processamento das declarações”.

Nesta primeira fase, as Finanças pagaram 1.187.716 reembolsos, tendo sido devolvidos aos contribuintes 1,26 mil milhões de euros. O comunicado não disponibiliza dados que permitam comparar este valor com os reembolsos de Abril do ano passado.

O período de entrega de IRS arrancou a 1 de Abril e termina a 30 de Junho. Em vez de dois meses, o período de apresentação dura três meses, sendo que o prazo é o mesmo para todos os contribuintes, independentemente da categoria de rendimentos a apresentar (rendimentos de trabalho por conta de outrem, pensões, recibos verdes ou outro tipo de rendimentos a somar aos do trabalho).

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