Adiado por dois meses o prazo para empresas revelarem beneficiário efectivo

Adiamento decidido pelo Governo resulta da complexidade jurídica de uma medida que procura combater o branqueamento de capitais e o financiamento ao terrorismo.

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SR Sandra Ribeiro

O Governo alargou para 30 de Junho o prazo para se efectuar a declaração inicial do beneficiário efectivo, por razões relacionadas com a complexidade das alterações legislativas e com o facto de muitos dos declarantes desconhecerem os novos procedimentos.

A decisão hoje divulgada resulta de um despacho conjunto do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais e da secretária de Estado da Justiça.

O despacho refere que “a obrigação, prevista no âmbito do Registo Central do Beneficiário Efectivo (RCBE), de apresentação, numa primeira fase, e até 30 de Abril, da declaração inicial do beneficiário efectivo relativa às entidades sujeitas a registo comercial que já se encontravam constituídas em 1 de Outubro de 2018, pode ser efectuada, sem quaisquer penalidades, até ao dia 30 de Junho de 2019”.

O Governo justifica que a decisão de prorrogar o prazo surge por se ter constatado que a introdução da obrigação declarativa do beneficiário efectivo tem subjacente uma legislação nova com um grau de complexidade jurídica não negligenciável, e que as alterações legislativas em causa induzem a uma alteração dos comportamentos dos declarantes, sendo que muitos ainda desconhecem as obrigações a que estão sujeitos e todos os procedimentos que devem adoptar.

O Ministério da Justiça (MJ) lembra que a obrigação de declaração do beneficiário efectivo no âmbito do RCBE - base de dados que pretende reunir informação suficiente, exacta e actual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indirecta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efectivo das entidades a ele sujeitas - foi estabelecida pela Lei 89/2017, de 21 de Agosto, e regulamentada através da referida Portaria 233/2018, a qual entrou em vigor a 1 de Outubro de 2018.

O RCBE, criado no âmbito da Lei 83/2017, de 18 de Agosto, que transpôs parcialmente directivas da União Europeia, do Parlamento Europeu e do Conselho Europeu, é uma das medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

A apresentação da declaração pode ser efectuada através do endereço https://rcbe.justica.gov.pt.

Durante a manhã de hoje, alguns advogados queixaram-se de que não conseguiam efectuar a dita declaração por quebra daquele sistema informático, facto a que não terá sido alheio o elevado número de pessoas que tentavam aceder ao mesmo numa altura em que se aproximava o fim do prazo inicial estipulado (30 de Abril).

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