Banco de Portugal aplica 10 milhões em multas no primeiro trimestre

O Banco de Portugal aplicou multas superiores a 10 milhões de euros nos primeiros três meses deste ano, relativas a processos de contraordenação, divulgou hoje o regulador e supervisor bancário na síntese de actividade sancionatória.

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Nuno Ferreira Santos

Segundo a informação, no primeiro trimestre foram decididos 20 processos de contra-ordenação, tendo sido nesse contexto que “foram aplicadas coimas que totalizaram 10.103.500,00 euros (dez milhões cento e três mil e quinhentos euros)”.

Do valor aplicado em multas, 163 mil euros estão “suspensos na sua execução”, acrescenta a entidade liderada por Carlos Costa.

Dos 20 processos decididos, 12 foram por infracções de natureza comportamental (conduta das entidades financeiras na comercialização de produtos e serviços bancários), cinco por infracções de natureza prudencial (relacionadas com a estabilidade financeira das instituições e segurança dos fundos confiados), dois por infracções de deveres relativos à prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo e um respeitante a infracções relacionadas com actividade financeira ilícita.

Ainda entre Janeiro e Março, o Banco de Portugal instaurou 19 processos de contra-ordenação.

Em Fevereiro foi conhecido que o Banco de Portugal condenou ao pagamento de multas ex-administradores do Banco Montepio e ainda o próprio banco por contra-ordenações.

Tomás Correia, hoje presidente da Associação Mutualista Montepio Geral, foi condenado a pagar 1,25 milhões de euros por irregularidades enquanto presidente da Caixa Económica Montepio Geral (actual Banco Montepio), cargo que ocupou entre 2008 e 2015.

Ainda no âmbito do mesmo processo de contra-ordenação, o regulador e supervisor bancário condenou outros sete ex-administradores do banco (com multas entre 17,5 mil e 400 mil euros) e ainda a própria entidade financeira, em 2,5 milhões de euros.

As condenações relativas a várias irregularidades, como violações das regras de controlo interno e incumprimento nos deveres de implementação de controlo interno, referentes à concessão de crédito, são susceptíveis de recurso.