Associação de fisioterapeutas contra projecto de regulamento do acto médico

Em causa está o projecto de regulamento apresentado pela Ordem dos Médicos, que também já mereceu críticas por parte da Ordem dos Enfermeiros.

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Associação de fisioterapeutas sublinha que projecto desrespeita "autonomia profissional" Paulo Pimenta (arquivo)

A Associação Portuguesa de Fisioterapeutas (APFISIO) considera que o projecto de regulamento da Ordem dos Médicos que define o acto médico contraria as regras de boas práticas e limita a livre escolha do cidadão no acesso à saúde.

Em causa está o projecto de regulamento que define o acto médico apresentado pela Ordem dos Médicos (OM), publicado em 28 de Março em Diário da República, em discussão pública, e que já mereceu críticas também da Ordem dos Enfermeiros.

Em comunicado, a APFISIO defende que o documento “ignora os modelos de trabalho interdisciplinares contrariando as regras de boas práticas em saúde actualmente recomendadas internacionalmente”.

Além disso, “limita o acesso do cidadão aos serviços de saúde prestados por outros grupos profissionais, contrariando o seu direito à livre escolha e acesso à saúde, podendo influenciar de forma negativa a sustentabilidade dos cuidados de saúde prestados”.

Entre as críticas apontadas, a associação de fisioterapeutas sublinha ainda que o projecto da OM “desrespeita o princípio da autonomia profissional, limitando o exercício dos diferentes profissionais nos cuidados de saúde e desconsidera o corpo de saberes próprio de cada grupo profissional”.

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Ordem dos Médicos também criticou projecto de regulamento MARIA JOAO GALA

Por sua vez, defende a APFISIO, o projecto “excede as competências da OM” ao estabelecer que a coordenação de equipas multidisciplinares deverá ser feita por médicos, criando uma “dependência funcional entre grupos profissionais autónomos e cientificamente independentes, que se pretendem complementares.

Na semana passada, também a Ordem dos Enfermeiros (OE) acusou a OM de ultrapassar competências com o projecto de regulamento que define o acto médico.

Em comunicado divulgado a 11 de Abril, a OE anunciou que contestou o regulamento junto dos médicos, explicando que “a redacção apresentada pela Ordem dos Médicos contraria normas legais em vigor e fere o primado do direito europeu”.

A proposta de regulamento da OM define que o médico “é o profissional legalmente habilitado ao exercício da medicina, capacitado para o diagnóstico, tratamento, prevenção ou recuperação de doenças e outros problemas de saúde, e apto a prestar cuidados e a intervir sobre indivíduos, conjuntos de indivíduos ou grupos populacionais, doentes ou saudáveis, tendo em vista a protecção, melhoria ou manutenção do seu estado e nível de saúde”.

Estabelece também que o médico deve “cooperar com outros profissionais cuja acção seja complementar à sua” e que deve “coordenar as equipas multidisciplinares de trabalho constituídas”.

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